domingo, 17 de outubro de 2010

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Juiz manda mãe assistir à aula com filha

Decisão foi tomada pela Justiça de Fernandópolis (SP) sob a alegação de que a jovem de 14 anos faltava demais à escola

FELIPE LUCHETE - 15 out. 2010

A turma do sétimo ano de uma escola estadual de Fernandópolis (553 km de SP) ganhou uma nova aluna há cerca de duas semanas: uma empregada doméstica de 36 anos que, por decisão da Justiça, tem de assistir às aulas ao lado da filha de 14 anos. A menina, segundo o Conselho Tutelar da cidade, faltava constantemente às aulas e chegou a ficar dias fora de casa. A decisão ocorre após a implantação do chamado "toque escolar", em agosto, que permite a policiais e conselheiros tutelares da cidade a abordarem jovens fora da escola em horário letivo.

Integrantes do Conselho Tutelar dizem que foi uma "atitude extrema", depois que outras tantas medidas não deram certo. Mas admitem que o caso pode servir de exemplo a outros pais.

O "toque escolar" foi implantado pelo juiz Evandro Pelarin, da Infância e da Juventude. Para ele, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dá poder à autoridade para assegurar frequência obrigatória na escola. "Os menores são incapazes perante a lei, são naturalmente imaturos, então os adultos têm o dever de cuidar dos menores", diz o juiz, que também implantou o toque de recolher na cidade.

Para acompanhar a filha, a mãe, que é doméstica, deixou o emprego. A decisão vale por tempo indeterminado. O juiz diz que o caso não é de punição à mãe, que, consultada antes, concordou em ocupar uma carteira na escola estadual José Belúcio. O pai da adolescente, comerciante com mais três filhos, afirma que a ideia de a mãe acompanhar a filha foi deles. Mas reconhece que o salário da mulher fará falta. Além disso, diz ele, a mulher também se queixa do barulho da sala de aula.

Perguntado se ainda assim vale a pena, respondeu: "claro, é para o bem da menina". Segundo o pai, a família conversou antes da decisão com a adolescente e chegou a contratar um psicólogo, sem perceber mudanças. O pai contou à Folha que ele mesmo levava a filha, todos os dias, até a escola, mas ela fugia e acabava sendo encontrada em outros locais, como casas de colegas.

PAIS PEDIRAM

Segundo o conselheiro tutelar Alan Mateus, a decisão sobre a mãe acompanhar a filha em sala ocorreu após os pais procurarem ajuda. A menina e a família, diz Mateus, receberam orientação e advertência oral depois que a escola apontou alto índice de faltas. Como o problema persistiu, ela foi encaminhada a acompanhamento psicológico e social.

A jovem assumiu as faltas, diz ele, mas não fez mais comentários. O pai disse que ela não gostou.
Dirigente estadual de ensino de Fernandópolis, Adélia Menezes da Silva admite que a aluna possa se sentir "pagando mico", mas diz que qualquer participação da família na escola é positiva.

A coordenação da escola disse que a presença da mãe não atrapalha as atividades.

Medidas seguem Estatuto da Criança, diz juiz

Para o juiz Evandro Pelarin, cabe ao Poder Judiciário fazer cumprir a lei.

Folha - Medidas como "toque escolar" e "de recolher" não são extremas?

Evandro Pelarin - São expressão do Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei diz que o direito à educação só é efetivado se o menor estiver na sala de aula. Se ele "cabula" aula, esse direito é violado.

Folha - Mesmo se a escola não for atrativa?

Evandro Pelarin - Se a escola é atrativa ou não, isso não afeta o Poder Judiciário, isso é uma questão do Executivo.

Folha - O senhor já notou reflexos?

Evandro Pelarin - Na primeira decisão, saímos de 378 atos infracionais em 2005 para 232, em 2009. Já o "toque escolar", ainda é cedo.

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