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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Fora da lei, 11 capitais negam tempo livre a professores

Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima.
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A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
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Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
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Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 --menos que o piso, portanto.
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A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério. A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam de dar menos aulas.
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Segundo a Undime, que representa secretários municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas.
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"Todo mundo vai ter de ceder nesse processo", disse a presidente da Undime, Cleuza Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos.
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Editoria de Arte/Folhapress
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SANÇÃO
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A lei não prevê sanção automática ao gestor que descumpra a regra. Ao sancionar a norma, o então presidente Lula afirmou que só cabe punição se comprovada a desonestidade do administrador.
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Pesquisador da USP em direito administrativo, Gustavo Justino de Oliveira entende que a própria legislação sobre improbidade prevê punição a quem desrespeita lei como a do piso do magistério. Um passo necessário é o pedido do Ministério Público. Já Carlos Ari Sundfeld, pesquisador da PUC e da FGV, vê como exagerada uma ação de improbidade em casos que não se caracterizem má fé. Diz, porém, que há respaldo legal para que docentes peçam cumprimento da lei.
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Resolução do Conselho Nacional de Educação estabeleceu 2015 como prazo final de transição. A regra, porém, não tem força de lei. Há divergências sobre o alcance da lei do piso. "Atividade intelectual, principalmente como a docência, exige reflexão e preparação", disse o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara.
Já Ilona Becskeházy, consultora em educação, considera ser mais importante a definição de currículo claro para as escolas, melhoria nos materiais e infraestrutura.
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Fonte: Folha de São Paulo

sábado, 11 de maio de 2013

Educação aprova medidas para combater o bullying

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A Comissão de Educação aprovou ontem (8) proposta que obriga escolas, clubes, agremiações esportivas e estabelecimentos similares a adotar políticas de combate ao bullying. Além de definir essa prática, o texto enumera as ações destinadas a diagnosticar e solucionar o problema.
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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1785/11, do Senado. Wyllys adotou como base o texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que já havia incorporado sugestões dos 12 projetos apensados à proposta original na Câmara. A primeira proposta apenas obriga as escolas a promover um ambiente escolar seguro, adotando estratégias antibullying.
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Conceito de bullying
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Em seu projeto, Jean Wyllys altera o conceito de bullying. Para ser caracterizada como tal a agressão deve ser intencional, praticada entre pares, em relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
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De acordo com o deputado, esses são os elementos necessários à definição da prática aceita em trabalhos acadêmicos. Para o relator, essa definição clara é importante “para evitar a banalização do conceito, que ocorre atualmente”. Além de apresentar essas características, o bullying ainda é definido como prática de violência física ou psicológica praticada por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar causando dano moral ou físico à vítima.
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Trote
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O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública inclui o trote entre as práticas consideradas bullying. Jean Wyllys, no entanto, determina que se inclua na prática somente a agressão constante, mesmo após o rito de iniciação, contra uma vítima específica. A alteração também visa adaptar o conceito à definição acadêmica vigente.
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Na versão do relator, as providências contra o bullying deverão ser adotadas pelo sistema de ensino. Para o deputado, “parece invasivo obrigar cada instituição a ter uma equipe multidisciplinar para tratar da questão”, como prevê a versão da Comissão de Segurança.
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Ações
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Para combater o bullying, a proposta determina que as instituições previstas criem grupos de apoio para estudar o fenômeno e atender às vítimas. As instituições também devem evitar punir os agressores, mas adotar práticas de reintegração das duas partes. Pela proposta, os estabelecimentos ficam obrigados a adotar medidas como: criar programas de capacitação dos funcionários para a prevenção e solução de casos de bullying, além de incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à prática.
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As entidades ainda serão obrigadas a comunicar os casos de agressões previstos aos conselhos tutelares. Caberá às secretarias de educação fiscalizar o cumprimento da lei.
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Tramitação
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Em regime de prioridade, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 
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Fonte: Agência Câmara / Todos pela Educação (on line) - 09 de maio de 2013

sábado, 6 de abril de 2013

Lei obriga que crianças a partir de 4 anos sejam matriculadas na pré-escola

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O governo federal publicou nesta sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, uma lei que obriga pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade. A versão anterior da lei, de 1996, estabelecia essa obrigatoriedade somente a partir dos 6 anos.
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De acordo com o texto, a educação básica fica organizada em três etapas: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Anteriormente, apenas os ensinos fundamental e o médio eram obrigatórios.
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Agora, os Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Denúncia de problemas da escola no Facebook deve ser "responsável"; veja dicas de advogados

Após a reação de secretarias de educação em todo o país rejeitando as denúncias dos alunos em postagens no Facebook sobre as condições das escolas, a reportagem do UOL ouviu especialistas na área de direito educacional que apontam caminhos oficiais para o encaminhamento das reclamações dos estudantes.
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A advogada e assessora da ONG Ação Educativa Ester Rizzi defende a liberdade de manifestação dos estudantes ao postarem fotos denunciando problemas de infraestrutura nas escolas, mas alerta para o perigo de citação nominal de professores nos comentários na internet.
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“Talvez dar publicidade não seja a única resposta a esse tipo de problema. Acho receoso essa responsabilização de pessoas que estão no ambiente escolar. Uma manifestação de um aluno pode ser interpretada como um desrespeito ao exercício da função do professor. Seria mais adequado tentar resolver inicialmente o problema dentro da esfera escolar. Caso a direção da escola não resolva, buscar a diretoria regional de educação ou a própria secretaria do município ou do estado”, disse.
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Para Ester Rizzi, ao citar nominalmente professores que, na opinião dos alunos, estariam agindo em desacordo com a profissão , os estudantes podem ser responsabilizados pelas palavras divulgadas na mídia social caso não consigam provar a denúncia. Tentar resolver o problema dentro da esfera escolar seria o caminho mais adequado. “No ambiente escolar você chama as pessoas e conflito e ambas as partes podem se representar. A possibilidade de defesa do professor numa mídia social fica limitada”, completou.
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A advogada esclarece que mesmo o estudante menor de idade pode encaminhar uma petição à esfera responsável. “É direito de todo o cidadão, garantido no artigo 5º inciso 34 da Constituição Federal o direito de petição. Além disso, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê o direito à manifestação pública. O estudante pode levar adiante uma petição administrativa ou uma representação no Ministério Público sem a necessidade que seja representado pelos pais”, informou.
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Em casos de problemas de infraestrutura, o presidente do Comissão de Direito Educacional da OAB/Niterói (RJ), Carlos Alberto Lima de Almeida, também aponta a escola como primeiro espaço de discussão de problemas. “Não havendo resposta ou providências, o passo seguinte poderia ser no sentido de contato na secretaria de educação. Se a inércia persistir o próximo passo poderia se desenvolver com representação ao Ministério Público competente (Estadual ou Federal), para exame do caso e das providências cabíveis”, apontou Almeida.
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“Em casos de violação do direito à educação , não encontrando resposta dentro da estrutura do poder executivo, é possível e necessário levar o caso ao Ministério Público, por exemplo se há uma falta recorrente de professor em determinada disciplina ou se as condições de infraestrutura da escola seja muito precária”, orientou a assessora da Ação Educativa. Em casos de má qualidade da merenda escolar, o representante da OAB recomenda aos responsáveis procurarem o órgão de vigilância sanitária local. “Quando a denúncia é sobre merenda a vigilância sanitária poderá ser acionada”, recomendou. Procurar fazer as denúncias coletivamente, segundo Rizzi, é uma forma de se proteger de retaliações. “Primeiro porque mostra uma organização política, mostra que outras pessoas estão descontentes com a situação. Mostra a força da organização política e o aluno se protege de represálias individuais. Quando você se manifesta sozinho, fica mais exposto”, comentou.
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Os dois especialistas criticaram a posição das secretarias de educação ao não reconhecerem a internet como meio legítimo para a apresentação de denúncias. Para Ester Rizzi, a solução de alguns dos problemas apresentados pelos alunos via Facebook e ainda de maneira mais rápida provou o contrário. “É engraçado falarem que não é adequado. Embora não seja uma meio formal, as secretarias, as direções reagem resolvendo os problemas nas escolas, ou seja , as denúncias têm efeito. Dizer que existe um outro caminho mais formal não significa invalidar as manifestações que foram realizadas na internet. É uma manifestação legítima desses alunos levar essas questões a público. Ninguém pode proibir as pessoas de falarem do que está se passando”, ressaltou.
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Os dois especialistas apontam a criação de canais mais simplificados para alunos e responsáveis como forma de tornar mais próximo e eficiente o contato com o poder decisório. “Se as secretarias de educação adotassem estratégias de gestão escolar compatíveis com a importância que o tema educação tem para a sociedade, por certo poderiam usar o exemplo das instituições particulares de ensino e criarem ouvidorias para receberem pela internet críticas, denúncias, elogios e sugestões. Nesta hipótese, a internet além de ser um meio legítimo também seria uma forma oficial de contato”, disse Almeida.
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“Essas denúncias vieram pela internet talvez porque as instâncias adequadas das secretarias não existam. Talvez porque as secretarias não tenham canais entre a comunidade escolar e as instancias decisórias. Quem decide pra onde vai o dinheiro, que decisões serão tomadas. Por isso se faz importante a criação de canais diretos de comunicações, ouvidorias para receber essas demandas que ficam represadas nas escolas”, completou Rizzi.
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CUIDADOS A SEREM TOMADOS NAS REDES SOCIAIS: PERGUNTAS QUE O ALUNO PODE SE FAZER PARA EVITAR PROBLEMAS JURÍDICOS
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1) A diretoria já foi informada? Os especialistas recomendam que os estudantes tentem resolver os problemas dentro do ambiente escolar.
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2) Há certeza nas afirmações que estão sendo feitas? A crítica ou a denúncia devem ser feitas com responsabilidade. A ofensa à honra de uma pessoa ou de uma instituição pode render um processo. Ariel de Castro Alves, advogado, exemplifica: Pode responder criminalmente quem, por exemplo, atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um crime (calúnia), exemplo “professor Y agrediu fisicamente (lesão corporal) o aluno X”. Se for verdade o aluno será chamado para provar na delegacia e na Justiça. Ou se ofender a dignidade ou a moral de alguém (injúria) , atribuindo uma qualidade negativa, do tipo: “o professor tal é um medíocre”. Ou ainda a difamação, ofendendo a reputação de uma pessoa para gerar descrédito junto a opinião pública, uma afirmação voltada a desacreditar a pessoa diante de terceiros, do tipo “o professor X não tem diploma e foi contratado por ter caso amoroso com a diretora”.
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3) O "acusado" teve direito de defesa? Ser reponsável pelo que se publica nas redes sociais, por exemplo, também implica em dar direito de resposta a quem está sendo apontado como "culpado" pela situação.
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4) Existe autorização para fotografar o ambiente escolar?
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 Se a instituição é pública, o advogado Ariel de Castro Alves, vice- presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB, entende que "que prevalecem os princípios da transparência e da publicidade do direito público, mas cada situação depende do regimento interno de cada escola e devem ser analisadas conforme a importância e contribuição da imagem e da denúncia para a melhoria da qualidade da educação".
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Fazer fotos é um meio de prova, desde que seja possível identificar quando a foto foi feita. Um meio de assegurar a data é afixar um jornal do dia no local que será fotografado, aconselha Oliveira:
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PASSOS PARA OFICIALIZAR A CRÍTICA OU A DENÚNCIA
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1. Em primeiro lugar, tente resolver o problema na escola, conversando com os professores e com a diretoria
2. Se não der certo, procure meios oficiais da secretaria responsável (municipal ou estadual, dependendo da escola pública). Pode ser pela diretoria regional de ensino ou na própria secretaria
3. Se o problema for com a merenda, um outro órgão que pode ser acionado é a Vigilância Sanitária
4. No caso de as tentativas de comunicação terem falhado ou de o problema estar se repetindo, uma outra estratégia é procurar o MP (Ministério Público) para que seja feita uma representação pública com a finalidade de buscar a solução e a responsabilidade
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Fontes: Ariel de Castro Alves, Carlos Alberto Lima de Oliveira e Ester Rizzi
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Fonte: UOL Educação

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Instituições de ensino iniciam corrida para se adaptar à Lei das Cotas

Por Paula Sarapu
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A ansiedade e a angústia típicas de estudantes às vésperas do vestibular tomou conta também de boa parte dos responsáveis pelas universidades federais em Minas. Depois de duas semanas de expectativa, o Ministério da Educação enfim publicou o decreto que regulamenta a Lei das Cotas e deflagrou uma corrida entre representantes das instituições de ensino para se adaptar à nova legislação. O documento confirmou a reserva de 50% das vagas para alunos do ensino público, a entrada em vigor das cotas já no ano que vem – com reserva mínima de 12,5% das vagas – e estabeleceu prazo de 30 dias para que as universidades adaptem seus processos de seleção. Desde ontem, representantes de instituições se reúnem para analisar as regras e alterar editais, mas parte deles já admite ter de reabrir inscrições e já há casos de adiamento das provas.
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Na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), as inscrições foram suspensas no dia 25 de setembro. A instituição já adotava políticas afirmativas, reservando 50% das vagas para estudantes que cursaram todo os anos dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas, mas ao reorganizar os critérios definidos pelo Ministério da Educação (MEC), as provas – marcadas para o dia 16 de dezembro – deverão ser aplicadas somente no final de janeiro. O prazo de inscrições pode ser reaberto ainda na sexta-feira. “A lei vai atrasar tudo”, afirma o presidente da comissão do vestibular, professor Hewerson Teixeira.
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“Teremos que mexer no edital que já foi publicado. Fora que vamos ter que entrar em contato com quem já se inscreveu e pedir que façam outra vez o cadastro para concorrer. Esperava que o decreto fosse mais detalhado, mas acrescenta pouco à lei”, disse Teixeira. “Nosso maior temor é como conferir os documentos que comprovam renda, porque não sabemos exatamente como isso vai funcionar”, acrescenta. O decreto publicado ontem confirmou que das vagas reservadas ao ensino público metade será destinada a estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Ao serem aprovados, esses alunos terão que comprovar a renda por diferentes meios para garantir a matrícula. As universidades terão ainda de reservar vagas para negros, pardos e índios obedecendo à proporção deles na população do estado indicada pelo Censo do IBGE. No caso de Minas, o percentual é de 53,6%.
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O pró-reitor adjunto de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Adilson Pereira, diz não ter experiência para conferir essa documentação específica. “O complicador vai ser a aferição da renda. Estamos acostumados a conferir dados acadêmicos, relacionados à escola, e precisaremos que os assistentes sociais da universidade capacitem pessoas para desenvolver essa tarefa”, afirma. “Os alunos devem ter consciência da documentação que precisam apresentar e nós teremos que ter competência para conferir cada documento. Claro que isso pode gerar até atraso na matrícula”, prevê.
Por meio de nota, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) informou que vai alterar o edital, já publicado. Quem se cadastrou poderá retificar a inscrição, optando por disputar uma vaga das cotas. A documentação comprobatória, segundo a universidade, só será cobrada na matrícula. A UFTM vai manter o número total de vagas, mas o percentual de livre concorrência será reduzido, uma vez que a instituição reservará 12,5% das vagas a cotistas.
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Sisu
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Representantes de universidades que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também se preocupam. O ministro Aloizio Mercadante informou ontem que as regras valerão para o sistema. O MEC prometeu oferecer às instituições federais um programa de computador que calcula exatamente a quantidade de vagas reservadas aos cotistas. Bastará que o gestor inclua o número total de vagas em cada curso, por turno, e qual o percentual que vai aplicar este ano, obedecendo o mínimo de 12,5%. “Haverá uma caixa de reserva de vagas por renda e outra para as etnias. O Sisu vai calcular para cada universidade, com nossas informações, e nos mandar a lista de aprovados”, explica Adilson Pereira, da Ufop.
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A nova legislação já provocou atraso na liberação do edital da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). O coordenador do processo seletivo, Luiz Cláudio Campos, disse que a instituição tentou se adequar e já definiu percentual para cotas raciais, mas terá que incluir o benefício a alunos que vieram da rede pública e àqueles com renda inferior à definida na lei. “Essa lei está dando um trabalho enorme”, diz. Apesar de o MEC ter definido ontem que a Lei das Cotas trata negros, pardos e índios como um grupo único, na Unifei ainda há dúvidas sobre como reservar vagas. “Seguramos o edital pronto e incluímos a cota racial, porque não tínhamos políticas afirmativas, mas ainda não sabemos se vamos ter que separar vagas para negros, pardos e índios, de acordo com os dados do IBGE, ou se vale um percentual para todo mundo. O departamento jurídico está analisando todos os termos”, disse Luiz Cláudio. A mesma dúvida surgiu na Universidade Federal de Juiz de Fora, onde o pró-reitor de graduação, Eduardo Magrone, disse não ter cotas para índios e não fazer distinção entre negros e pardos. “Teremos que consultar o IBGE para saber qual a porcentagem destinada a essas etnias”. Em entrevista ontem, o ministro Mercadante confirmou que a lei trata negros, pardos e indígenas em conjunto, mas que cada universidade terá liberdade de criar subcota para indígenas, levando em consideração a demanda específica de cada estado.
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Dever de casa para federais.
As cotas
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As cotas sociais estão previstas na Lei Federal nº 12.711, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A lei prevê a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino para alunos de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e de baixa renda em quatro anos. A aplicação é imediata e vale para as próximas seleções, que darão acesso à universidade em 2013. Neste primeiro ano, o percentual mínimo a ser adotado é de 12,5%.
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Validade do sistema
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A Lei de Cotas Sociais tem validade de 10 anos, a contar da data de publicação. É uma política afirmativa para incluir alunos de escolas públicas, mas temporária. Após esse prazo, uma análise será feita para verificar os resultados da aplicação do modelo.
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Renda
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Do total de vagas destinadas aos alunos de escolas públicas, metade será reservada aos candidatos de famílias com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo. O decreto e a portaria publicados ontem instituem os documentos necessários para comprovar que o estudante se enquadra nesse perfil.
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Critério étnico.
Para os que desejam ingressar pelo sistema de cotas sociais, a lei prevê autodeclaração para o quesito étnico. Não haverá banca ou qualquer outro método de avaliação.

Critério de renda e currículo escolar
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No ato da inscrição, o candidato vai se autodeclarar de baixa renda e de escola pública. Ao ser aprovado, ele precisará apresentar documentação que comprove essas afirmações. No caso da escola pública, o estudante precisa comprovar que cursou integralmente o ensino médio em instituições públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Escolas militares se enquadram no perfil de públicas. Para comprovar a renda, será necessário apresentar contracheques; declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho registrada e atualizada; extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e jurídicas vinculadas. Há ainda documentação específica para aqueles que praticam atividade rural; aposentados e pensionistas; autônomos e profissionais liberais; entre outros.
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Avaliação

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A lei institui um Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio para avaliar e acompanhar o andamento dos parâmetros exigidos na norma.
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sábado, 21 de julho de 2012

Pelo menos 70% dos casos de racismo acontecem nas escolas


Por Joana Soarez
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Casos de preconceito racial como o que aconteceu com a pequena D., de 4 anos, que foi ofendida pela avó de um garoto branco por ser negra, em uma escola particular de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, é mais comum no ambiente escolar do que se possa imaginar. Levantamento da Organização Não Governamental (ONG) SOS Racismo, de Belo Horizonte, apontou que 70% das denúncias que chegaram ao conhecimento da entidade aconteceram em escolas públicas ou privadas.
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A ONG, no entanto, reconhece que por trás das 112 notificações recebidas ao longo de seus 12 anos de existência, existem muitos casos que nem chegam a ser apurados por falta de denúncias das vítimas e também pela dificuldade que muitas pessoas têm de provar que foram alvo de preconceito. Pelo menos 30% dos casos de discriminação racial ocorrem nos ambientes de trabalho, aponta a SOS Racismo. Outro dado que preocupa é o baixíssimo índice de punição dos agressores. Em apenas 20% dos casos, os responsáveis receberam algum tipo de condenação. "O mais difícil é provar o racismo e encontrar alguém que aceite testemunhar porque as pessoas se sentem pressionadas ou intimidadas", explicou José Antônio Carlos Pimenta, presidente da ONG.
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Nas unidades policiais do Estado, segundo a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), até junho deste ano, foram registrados 129 casos de preconceito por raça ou cor. O número de ocorrências já é maior que igual período do ano passado, quando 118 pessoas registraram queixas de racismo. A Coordenadoria Estadual de Políticas Pró-Igualdade Racial (Cepir) não tem levantamento específico sobre casos de racismo em escolas do Estado.
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No caso mais recente, ocorrido no último dia 10, a menina teria sido chamada de "preta horrorosa", na frente dos colegas, pela avó de um aluno. A agressora não teria concordado com o fato de o neto ter formado par com uma garota negra na festa junina da escola. A denúncia foi feita pela professora Denise Cristina Aragão, 34, que pediu demissão do emprego por não concordar com a postura da direção do colégio, que teria se omitido em relação ao episódio. Os pais da menina registraram ocorrência. O delegado Juarez Gomes informou que todos os envolvidos foram intimados e irão começar a prestar depoimento a partir de segunda-feira. O inquérito deve ser concluído no fim da semana que vem. Ontem, a mãe de D., Fátima Adriana de Souza, 41, passou mal e foi levada a um hospital. "Ela ainda está muito abalada com tudo isso e ansiosa para que se faça justiça com a nossa filha", disse o pai da menina, Aílton César de Souza, 38. A SOS Racismo atende vítimas de qualquer tipo de discriminação e presta assistências jurídica e psicológica às vítimas através de um convênio com a PUC Minas.
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Lei
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Igualdade racial é conteúdo escolar
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De acordo com a Lei 10.639/03, o ensino da história da África e da cultura afro-brasileira deve ser incluído no currículo escolar na educação básica. Porém, segundo o coordenador estadual de Políticas Pró-Igualdade Racial (Cepir), Clever Machado, o conteúdo ainda é pouco aplicado. Para ele, a valorização da diversidade deve ser trabalhada na escola desde a infância. Machado confirmou serem comuns os casos de racismo no ambiente escolar. "Estamos capacitando os professores da rede pública de ensino para abordar o tema. Não temos conhecimento das unidades privadas, mas precisamos que elas se envolvam nessa temática". O coordenador afirmou que será marcada uma reunião com as secretarias municipais e estadual de Educação para avaliar o episódio e discutir uma forma de exigir a aplicação do conteúdo no projeto pedagógico de colégios particulares. A Secretaria Municipal de Educação (SMED) criou em 2004 o Núcleo de Relações Étnico-Raciais e de Gênero que atua na formação de professores. (JS)
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Fonte: O Tempo (MG)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Homicídios praticados por adolescentes crescem 13%


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Por Luciene Câmara
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Atrair a vítima para uma emboscada, surpreendê-la com uma facada no pescoço e só terminar a agressão após ter o coração do inimigo nas mãos. A crueldade foi praticada há quase um mês por duas adolescentes de 13 anos, assassinas confessas da amiga Fabíola Santos Correa, 12, no bairro Primavera, em São Joaquim de Bicas, na região metropolitana de Belo Horizonte. Elas se tornaram o exemplo mais evidente de uma geração cada vez mais marcada pela prática de crimes violentos.
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Só em 2011, 36 homicídios foram praticados por menores de 18 anos na capital e na região metropolitana, o que representa um aumento de 13% em comparação com 2010, quando foram registradas 32 ocorrências. A maioria dos infratores (75,9%) tem entre 15 e 17 anos. As tentativas de homicídio também tiveram um salto de 25% no período, passando de 24 em 2010 para 30 no ano passado, de acordo com dados do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH). O que também chama a atenção é a premeditação e os requintes de crueldade. Em dezembro passado, Carolina (nome fictício), 14, foi encontrada em um terreno baldio de Betim, na região metropolitana, com metade do corpo queimado e 44 perfurações de faca. O atentado foi praticado por quatro vizinhas da vítima, sendo três adolescentes e uma jovem de 20 anos. Carolina sobreviveu, mas até hoje tenta apagar as marcas da violência.
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Causas. A juíza da Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues, acredita que os valores e as normas morais e sociais não estão sendo repassados aos jovens como deveria ser, o que resulta em violência. "Há uma total ausência desses ensinamentos". Para a magistrada, que lida diariamente com os infratores, a causa maior da criminalidade entre adolescentes é a desestruturação familiar, associada ao próprio caráter do indivíduo. "Tudo depende da família, da formação que a pessoa recebe desde pequena e da própria índole dela", argumenta.
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Outro fator é a associação de jovens com o tráfico de drogas, campeão no ranking de crimes mais praticados por adolescentes. Só em 2011, foram 1.978 ocorrências, um aumento de 5,9% em relação a 2009, quando ocorreram 1.868 casos. O uso de drogas também é frequente, com 1.300 registros no ano passado. "Quase todos os atos infracionais praticados por adolescentes têm as drogas como fator desencadeador", completa.
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É o caso do crime praticado em São Joaquim de Bicas. As meninas confessaram para a polícia terem matado a amiga para evitar que ela delatasse seus namorados, que são traficantes na região, para facções inimigas. As três estavam sendo ameaçadas de morte por líderes do tráfico. A psicóloga e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Andréa Guerra, acredita que os adolescentes, por estarem em uma fase de novidades e conflitos internos, correm mais riscos e resolvem, muitas vezes com atos violentos, o que poderia ser resolvido apenas com palavras. "Nada é mais humano do que o crime, e o adolescente está mais vulnerável", explica a especialista.
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Carolina - Fuga. Carolina nunca mais voltou para casa, em Betim, depois de ser violentamente espancada por amigas. A família dela se mudou para outra cidade mineira e mantém o destino em sigilo por medo.
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Doença ou distúrbio? - "Crueldade está inserida no cotidiano dos jovens"
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Não é doença nem distúrbio. Para especialistas, a violência com requintes de crueldade empregada por adolescentes não é exclusiva dos crimes praticados por eles. "Trata-se de um sintoma social, que está presente na família, na escola, no trabalho", explica Pedro Castilho, psicólogo e psicanalista da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas).
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O agravante, segundo ele, é que a proximidade da criança e do adolescente com esse fenômeno pode ter efeitos drásticos. "Esse público está passando por um momento de construção de personalidade e de caráter, e ele pode se identificar com a violência". Castilho acredita ainda que há um certo glamour nas ligações que envolvem o adolescente. "As relações na família, na escola, na igreja e no Estado estão cada vez mais frouxas. O que importa é o direito à transgressão", completou.
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A psicóloga da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Andréa Guerra também defende que a violência não é motivada por uma tendência inata ou genética. "O que interfere são as marcas da história de cada um". Ela explica que é na juventude que a pessoa decide quem será na vida. "É comum os jovens aderirem a grupos e fortalecerem os comportamentos um do outro". (LC)
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Jovens demonstram frieza após cometerem crimes.
Antes do crime, adolescentes aparentemente normais, alegres e habituados a ficar horas na rua, entre amigos. Depois do fato consumado, tranquilidade e nenhum arrependimento. É assim que se revela o comportamento de jovens que cometem crimes violentos. De acordo com a juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte Valéria da Silva Rodrigues, os infratores, de um modo geral, não demonstram sentimento de tristeza. "Eles não têm noção da gravidade e das consequências do ato, eles têm outra percepção da realidade", afirma.
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Foi o que aparentou a dupla de São Joaquim de Bicas. "As duas contaram detalhes do crime sem nenhum pudor e ainda brincavam entre si", disse o delegado Enrique Solla. (LC)
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FOTO: João Miranda

Capital. Fachada do centro de reeducação no bairro Horto, na região Leste; ele só recebe meninas
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Deficiências - Unidades têm déficit de vagas
Número de jovens internados é 6,3% superior ao de vagas existentes

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Luciene Câmara
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Assim como o sistema prisional mineiro, que vivencia o caos da falta de estrutura e de segurança para abrigar os presos maiores de 18 anos, os centros de reabilitação social para adolescentes infratores do Estado também convivem com a precariedade. O número de jovens que precisam cumprir medidas socioeducativas de internação e semiliberdade é 6,3% superior à capacidade – há 1.334 internos para 1.255 vagas, um excedente de 79 pessoas. A carência pode fazer com que o atendimento de reeducação social dos adolescentes fique comprometido.
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Filósofo e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Robson Sávio acredita que, com a lotação, os centros de reabilitação não conseguem oferecer atendimento individualizado aos infratores. "Há poucos funcionários para muitos internos e eles acabam apenas monitorando os adolescentes, pois não conseguem desenvolver ações educativas", explica Sávio. Este cenário, para Sávio, é reflexo do modelo de punição que ainda prevalece no sistema de reabilitação. "A mentalidade é prender o jovem e não recuperá-lo. Sem o atendimento adequado, os internos voltam para a rua piores do que antes e caem no sistema prisional quando adultos", alerta.
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A juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues, explica que, embora as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade acabem por representar uma punição para os jovens, que ficam privados de sua total liberdade, a execução dessas práticas só é permitida se houver o caráter educativo, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). "Todas as medidas têm como princípio básico a educação para possibilitar a reintegração do jovem infrator na família e na sociedade", declara a magistrada.
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O outro lado. A subsecretária de Atendimento às Medidas Socioeducativas do Estado, Camila Nicácio, foi procurada diversas vezes pela reportagem para comentar o assunto, mas não deu retorno. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou, por meio da assessoria de imprensa, que a meta do governo é criar 260 novas vagas para adolescentes infratores no sistema de reabilitação social até 2014. Para isso, serão construídos três centros de internação, em Unaí, na região Noroeste, em Santana do Paraíso, no Vale do Aço, e em Lavras, no Sul de Minas. O primeiro a ficar pronto será o de Unaí, que deve ser entregue até junho de 2013. A unidade será também a primeira da região Noroeste, até então desassistida de centros. O investimento do governo nas obras é de R$ 11 milhões.
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A Seds informou ainda que os centros de internação contam com ensino regular, cursos profissionalizantes, oficinas de arte e de cultura, além de práticas esportivas. Anualmente, são realizadas olimpíadas esportivas com os adolescentes. Há também, segundo o órgão, atendimentos com terapeutas ocupacionais, pedagogos, psicólogos, advogados, assistentes sociais, médicos e dentistas.
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Promessa
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Futuro. A Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase) informou que
está avaliando prédios já existentes na região metropolitana, Campo das Vertentes e Sul do Estado para propor a criação de novas unidades socioeducativas.
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Brasil e mundo
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Lei. A maioridade penal, fixada em 18 anos, é definida pelo artigo 228 da Constituição. Em países como EUA e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Em Portugal e na Argentina, a maioridade penal ocorre aos 16 anos.
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Congresso - Redução da idade penal está na pauta
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Sempre que um crime violento envolvendo adolescentes vem a público, a discussão sobre a redução da maioridade penal volta a causar polêmica no Brasil. Hoje, tramitam no Congresso Nacional dois projetos que foram unificados propondo um plebiscito nas eleições deste ano. A ideia é que a população decida se o país deve ou não criminalizar jovens a partir dos 16 anos – e não aos 18, como funciona atualmente. Um dos projetos é de 2003, do então deputado Robson Tuma. O outro foi protocolado, em outubro, por André Moura (PSC-SE). Ambos aguardam votação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que já teve parecer favorável do relator do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB). "A maioridade penal pode sim ser passível de redução, se essa for a vontade expressa na consulta popular", avaliou Filho. O projeto também será apreciado pelo plenário, mas ainda não há data definida. (LC)
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Sem saída - Reincidência é de 31% entre os adolescentes
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A reincidência de adolescentes no crime mostra que a violência na vida deles não é apenas ocasional, mas, sim, algo que permanece inserido em seu meio de convivência. Só em 2011, dos 8.842 infratores menores de 18 anos que sofreram medidas socioeducativas, 2.803 foram parar mais de uma vez na Justiça por prática de crimes ainda na adolescência. O número exclui os 267 jovens que tiveram o processo arquivado, o que soma um total de 9.109 entradas de adolescentes do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH).
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O resultado é uma reincidência de 31,7% em 2011, segundo dados do CIA-BH. Entre os reincidentes, 55,58% deles deram entrada duas vezes na polícia por conta de infrações, um total de 1.558 jovens. Outros 698 foram parar três vezes no CIA-BH só em 2011 e 300 repetiram atos infracionais pelo menos quatro vezes. Houve até um adolescente que reincidiu 13 vezes no ano, o recorde registrado no período, de acordo com os dados do centro de atendimento. Para a juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude, Valéria da Silva Rodrigues, a repetição do infrator no crime não pode ser atribuída à ineficácia da medida aplicada e, sim, a outros problemas que envolvem a realidade do adolescente e ainda o que o poder público não consegue resolver. "A saída para a diminuição do envolvimento dos jovens na criminalidade é o investimento do Estado na prevenção da violência", finaliza a juíza. (LC)
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Fonte: O Tempo (MG)