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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Reflexões sobre a tortura, torturados e torturadores

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Por Leonardo Boff*
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Com a instauração da Comissão Memória e Verdade, vem à tona, com toda a sua barbárie, a tortura como método sistemático do Estado ditatorial militar de enfrentar seus opositores. Já se estudaram detalhadamente os processos de desumanização do torturado e, também, do torturador. Este precisa reprimir sua própria humanidade. Muitos torturadores acabaram suicidando por não aguentarem tanta perversidade.
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Quero, entretanto, destacar um ponto nem sempre suscitado na discussão e que foi muito bem-analisado por psicanalistas, especialmente na Alemanha pós-nazista e, entre nós, por Hélio Peregrino, já falecido.
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O mais terrível da tortura política é o fato de que ela obriga o torturado a lutar contra si mesmo. A tortura cinde a pessoa ao meio. Coloca a mente contra o corpo.
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A mente quer ser fiel à causa dos companheiros, não quer entregá-los. O corpo, submetido a extrema intimidação e aviltamento, tende a fazer a vontade do torturador. Essa é a cisão.
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Mas há um ponto a ressaltar: o torturado pode ser vítima de mecanismos inconscientes de identificação com o agressor. Ao se identificar com ele, consegue, psicologicamente, exorcizar o pânico e sobreviver.
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O torturado que sucumbiu a essa desesperada contingência de autodefesa incorpora sinistramente a figura do torturador. Este consegue abrir uma brecha na alma do torturado, penetra lá onde moram os segredos mais sagrados e onde a pessoa alimenta seu mistério. Ultrapassa os umbrais da profundidade humana para possuir a vítima e fazê-la um outro, alguém que acaba reconhecendo ser de fato um elemento subversivo, inimigo da pátria e da humanidade.
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Os torturadores Albernaz e Fleury eram peritos nessa perversidade. Fleury disse a Frei Tito, como aparece no terrificante filme de Helvécio Ratton "Batismo de Sangue", baseado no livro de Frei Betto, que deixaria nele marcas que ele jamais esqueceria. Efetivamente, conseguiu cindir-lhe a mente e o corpo e penetrar na sua intimidade, a ponto de ele, no exílio na França, sentir a todo momento a presença de seu algoz. Deixou um bilhete: "Prefiro tirar minha vida a morrer".
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Esse tipo de tortura faz da desumanização o eixo de uma prática. Trata-se da completa subversão do humano e de suas referências sagradas. É seguramente um dos maiores crimes de lesa-humanidade que pode existir.
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Tais perversidades não podem obter nenhuma anistia. Por onde andarem os torturadores, a vida os acusará, porque violaram a sua suprema sacralidade.
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E há ainda a tortura dos desaparecidos, crucificando seus entes queridos. A guerrilha do Araguaia até hoje não foi reconhecida totalmente pelos militares. Lá se cometerem todos os excessos contra os guerrilheiros.
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Sumiram com seus cadáveres. Fizeram desaparecerem suas vidas e pretendem apagar suas mortes.
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Os torturadores e seus mandantes estão aí, agora, ameaçados pelo esculacho do movimento Levante Popular da Juventude, que não os deixa descansar a consciência.
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Poderá haver a anistia pactuada dos homens. Mas não haverá anistia perante a consciência e perante Aquele que se apresentou sob a figura de um preso, torturado e executado na cruz. Jesus, feito juiz supremo, julgará aqueles que violaram a humanidade mínima. Chegará o dia em que todos os desaparecidos aparecerão. Eles virão, como diz o Apocalipse, da grande tribulação da história. Então, será definitivamente verdadeiro: "Nunca mais uma ditadura. Nunca mais desaparecidos. Nunca mais a tortura".
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* É professor, teólogo e escritor
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Fonte: Jornal O Tempo (MG)

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Funcionárias de creche são condenadas

Três atendentes e a diretora de uma creche foram condenadas por improbidade administrativa em Panambi, no Noroeste. Entre março e julho de 2005, as atendentes teriam assustado, maltratado e constrangido 11 crianças de dois a quatro anos na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Lar. A diretora à época foi punida por omissão. Cabe recurso da decisão.

Segundo decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Adria Joceli de Paula, Cibele Buss Silva e Angela da Conceição Nascimento foram condenadas a perda da função pública e pagamento de multa equivalentes a 15 salários à época. Diretora na época dos fatos, Carla Salete Pavinato Lopes terá de pagar multa correspondente a 20 salários. Os valores podem variar de R$ 4 mil a R$ 15 mil, conforme as funções ocupadas e o regime de horas trabalhadas de cada uma delas. As quatro ainda estão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Crianças eram submetidas a tortura psicológica


Conforme denúncia do Ministério Público, as funcionárias assustariam as crianças com a intenção de aquietá-las após o almoço. Ainda as humilhariam, chamando-as, por exemplo, de piolhentas e mal-educadas. Também agiriam com brutalidade e truculência, xingando, chacoalhando, desferindo palmadas e até puxões de cabelo. Algumas crianças teriam ficado com marcas de agressão no corpo. Além disso, atemorizavam as crianças com fantasias e máscaras. Conforme a decisão, as atendentes ainda interrompiam as refeições antes da hora determinada e retiravam a comida das crianças.

Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, as provas são contundentes. Segundo ele, em vez de cuidarem das crianças, as atendentes as submeteram a tortura psicológica para satisfação de um “sadismo doentio” que as incompatibiliza de exercer as funções. À diretoria, caberia agir para evitar tais práticas. “Valendo-se de sua condição de superioridade, ao invés de dar carinho, cuidar, educar e bem formar as crianças que se encontravam sujeitas à sua atuação, fizeram o contrário: submeteram-nas a torturas psicológicas, humilhações e abusos, cuja repercussão no psiquismo das vítimas não é avaliável a curto prazo”, diz Santos na decisão.

Conforme o advogado Claudio Cicero de Oliveira Motta, Angela e Cibele pediram exoneração logo após o episódio. Adria continua trabalhando em uma creche e Carla, em uma Escola deensino fundamental da rede municipal.

– Apesar de permanecerem, não recebemos nenhuma denúncia de qualquer prática irregular feita por elas desde 2005 – diz o prefeito Miguel Schmitt Prym (PP).

Contraponto


O que diz Claudio Cicero de Oliveira Motta, advogado das quatro funcionáriasO episódio foi uma grande armação, pois a denúncia foi feita por uma colega funcionária e não pelas vítimas. O motivo seria uma disputa por cargo na Escola. Respeitamos a decisão do TJ, mas não concordamos e vamos recorrer. Entendemos que a pena foi muito severa e que deveria ter sido considerado na decisão o Estatuto da Criança e do Adolescente e não a Lei de Improbidade Administrativa.

LEANDRO BECKER - leandro.becker@zerohora.com.br
Fonte: Zero Hora (RS)