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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

MEC atualiza regra para Sisu se adequar à Lei de Cotas

 
FOTO: ANTONIO CRUZ/ABR
Expectativa. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, negou ontem vazamento no Enem 2012
ANTONIO CRUZ/ABR
Expectativa. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, negou ontem vazamento no Enem 2012
Brasília. O Ministério da Educação (MEC) atualizou ontem as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos. As principais mudanças das regras servem para que o sistema se adapte à Lei de Cotas que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. De acordo com o MEC, mais de 90% das vagas nas universidades federais para 2013 serão ofertadas por meio dele.
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A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre pretos, pardos e indígenas (terminologia do IBGE). A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais - 25% do total da oferta - sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequarem.
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O Sisu usará como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012. Pelas novas regras, os alunos da rede pública serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, conforme a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais. A reserva também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei sejam assegurados. Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda; depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der, as vagas serão disponibilizadas aos demais candidatos. (
Fonte: Super Notícias (MG))

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Instituições de ensino iniciam corrida para se adaptar à Lei das Cotas

Por Paula Sarapu
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A ansiedade e a angústia típicas de estudantes às vésperas do vestibular tomou conta também de boa parte dos responsáveis pelas universidades federais em Minas. Depois de duas semanas de expectativa, o Ministério da Educação enfim publicou o decreto que regulamenta a Lei das Cotas e deflagrou uma corrida entre representantes das instituições de ensino para se adaptar à nova legislação. O documento confirmou a reserva de 50% das vagas para alunos do ensino público, a entrada em vigor das cotas já no ano que vem – com reserva mínima de 12,5% das vagas – e estabeleceu prazo de 30 dias para que as universidades adaptem seus processos de seleção. Desde ontem, representantes de instituições se reúnem para analisar as regras e alterar editais, mas parte deles já admite ter de reabrir inscrições e já há casos de adiamento das provas.
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Na Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ), as inscrições foram suspensas no dia 25 de setembro. A instituição já adotava políticas afirmativas, reservando 50% das vagas para estudantes que cursaram todo os anos dos ensinos fundamental e médio em escolas públicas, mas ao reorganizar os critérios definidos pelo Ministério da Educação (MEC), as provas – marcadas para o dia 16 de dezembro – deverão ser aplicadas somente no final de janeiro. O prazo de inscrições pode ser reaberto ainda na sexta-feira. “A lei vai atrasar tudo”, afirma o presidente da comissão do vestibular, professor Hewerson Teixeira.
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“Teremos que mexer no edital que já foi publicado. Fora que vamos ter que entrar em contato com quem já se inscreveu e pedir que façam outra vez o cadastro para concorrer. Esperava que o decreto fosse mais detalhado, mas acrescenta pouco à lei”, disse Teixeira. “Nosso maior temor é como conferir os documentos que comprovam renda, porque não sabemos exatamente como isso vai funcionar”, acrescenta. O decreto publicado ontem confirmou que das vagas reservadas ao ensino público metade será destinada a estudantes com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Ao serem aprovados, esses alunos terão que comprovar a renda por diferentes meios para garantir a matrícula. As universidades terão ainda de reservar vagas para negros, pardos e índios obedecendo à proporção deles na população do estado indicada pelo Censo do IBGE. No caso de Minas, o percentual é de 53,6%.
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O pró-reitor adjunto de Graduação da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Adilson Pereira, diz não ter experiência para conferir essa documentação específica. “O complicador vai ser a aferição da renda. Estamos acostumados a conferir dados acadêmicos, relacionados à escola, e precisaremos que os assistentes sociais da universidade capacitem pessoas para desenvolver essa tarefa”, afirma. “Os alunos devem ter consciência da documentação que precisam apresentar e nós teremos que ter competência para conferir cada documento. Claro que isso pode gerar até atraso na matrícula”, prevê.
Por meio de nota, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) informou que vai alterar o edital, já publicado. Quem se cadastrou poderá retificar a inscrição, optando por disputar uma vaga das cotas. A documentação comprobatória, segundo a universidade, só será cobrada na matrícula. A UFTM vai manter o número total de vagas, mas o percentual de livre concorrência será reduzido, uma vez que a instituição reservará 12,5% das vagas a cotistas.
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Sisu
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Representantes de universidades que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) também se preocupam. O ministro Aloizio Mercadante informou ontem que as regras valerão para o sistema. O MEC prometeu oferecer às instituições federais um programa de computador que calcula exatamente a quantidade de vagas reservadas aos cotistas. Bastará que o gestor inclua o número total de vagas em cada curso, por turno, e qual o percentual que vai aplicar este ano, obedecendo o mínimo de 12,5%. “Haverá uma caixa de reserva de vagas por renda e outra para as etnias. O Sisu vai calcular para cada universidade, com nossas informações, e nos mandar a lista de aprovados”, explica Adilson Pereira, da Ufop.
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A nova legislação já provocou atraso na liberação do edital da Universidade Federal de Itajubá (Unifei). O coordenador do processo seletivo, Luiz Cláudio Campos, disse que a instituição tentou se adequar e já definiu percentual para cotas raciais, mas terá que incluir o benefício a alunos que vieram da rede pública e àqueles com renda inferior à definida na lei. “Essa lei está dando um trabalho enorme”, diz. Apesar de o MEC ter definido ontem que a Lei das Cotas trata negros, pardos e índios como um grupo único, na Unifei ainda há dúvidas sobre como reservar vagas. “Seguramos o edital pronto e incluímos a cota racial, porque não tínhamos políticas afirmativas, mas ainda não sabemos se vamos ter que separar vagas para negros, pardos e índios, de acordo com os dados do IBGE, ou se vale um percentual para todo mundo. O departamento jurídico está analisando todos os termos”, disse Luiz Cláudio. A mesma dúvida surgiu na Universidade Federal de Juiz de Fora, onde o pró-reitor de graduação, Eduardo Magrone, disse não ter cotas para índios e não fazer distinção entre negros e pardos. “Teremos que consultar o IBGE para saber qual a porcentagem destinada a essas etnias”. Em entrevista ontem, o ministro Mercadante confirmou que a lei trata negros, pardos e indígenas em conjunto, mas que cada universidade terá liberdade de criar subcota para indígenas, levando em consideração a demanda específica de cada estado.
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Dever de casa para federais.
As cotas
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As cotas sociais estão previstas na Lei Federal nº 12.711, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em agosto. A lei prevê a reserva de 50% das vagas em instituições federais de ensino para alunos de escolas públicas, negros, pardos, indígenas e de baixa renda em quatro anos. A aplicação é imediata e vale para as próximas seleções, que darão acesso à universidade em 2013. Neste primeiro ano, o percentual mínimo a ser adotado é de 12,5%.
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Validade do sistema
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A Lei de Cotas Sociais tem validade de 10 anos, a contar da data de publicação. É uma política afirmativa para incluir alunos de escolas públicas, mas temporária. Após esse prazo, uma análise será feita para verificar os resultados da aplicação do modelo.
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Renda
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Do total de vagas destinadas aos alunos de escolas públicas, metade será reservada aos candidatos de famílias com renda per capita inferior ou igual a 1,5 salário mínimo. O decreto e a portaria publicados ontem instituem os documentos necessários para comprovar que o estudante se enquadra nesse perfil.
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Critério étnico.
Para os que desejam ingressar pelo sistema de cotas sociais, a lei prevê autodeclaração para o quesito étnico. Não haverá banca ou qualquer outro método de avaliação.

Critério de renda e currículo escolar
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No ato da inscrição, o candidato vai se autodeclarar de baixa renda e de escola pública. Ao ser aprovado, ele precisará apresentar documentação que comprove essas afirmações. No caso da escola pública, o estudante precisa comprovar que cursou integralmente o ensino médio em instituições públicas, em cursos regulares ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Escolas militares se enquadram no perfil de públicas. Para comprovar a renda, será necessário apresentar contracheques; declaração de Imposto de Renda; carteira de trabalho registrada e atualizada; extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e jurídicas vinculadas. Há ainda documentação específica para aqueles que praticam atividade rural; aposentados e pensionistas; autônomos e profissionais liberais; entre outros.
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Avaliação

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A lei institui um Comitê de Acompanhamento e Avaliação das Reservas de Vagas nas Instituições Federais de Educação Superior e de Ensino Técnico de Nível Médio para avaliar e acompanhar o andamento dos parâmetros exigidos na norma.
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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Universidades e as cotas

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Editorial
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É confortante imaginar que a pretensão governamental expressa no Plano Nacional de Educação é universalizar o Ensino médio até 2016. Atualmente apenas 50% dos jovens de 15 a 17 anos frequentam esse nível do Ensino básico. Consequentemente, a demanda pelo Ensino superior, que já vinha aumentando, será gigantesca nos próximos quatro anos. Uma passagem lateral de entrada para uma parte pequena desse novo público está sendo criada nas universidades federais. A Lei nº 12.711/2012, sancionada pela presidente Dilma, aparentemente parece representar uma opção preferencial pelos pobres. No texto da lei consta que 50% das vagas, por curso e turno, devem ser reservadas aos que cursaram todo Ensino médio em Escolas públicas. Desse universo de reserva, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda per capita de até um salário mínimo e meio. Além disso, brasileiros autodeclarados negros, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual ao percentual desses grupos dentro da população do estado da instituição de Ensino, também devem constar nos 50% de vagas reservadas.
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Antes da sanção no Palácio do Planalto, manifestações pró e contra o teor da lei foram ouvidas em várias partes do território brasileiro. Lamentável é que o direito à Educação de qualidade, que deveria ser universal, tornou-se alvo de disputas. Entretanto, a questão exige uma reflexão maior. O estrangulamento na passagem do Ensino médio ao Ensino superior público e de qualidade não pode ser resolvido por uma simples equação, mesmo que temporária.
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É indispensável que haja uma intervenção governamental direta que vise a redução das desigualdades. Não se pode negar aqui a dívida histórica e social que existe para com os afrodescendentes, indígenas e os mais pobres e que nunca antes na história deste país foi levada à sério. No inciso IV do artigo 3º da Constituição brasileira determina-se que o Estado deve promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Uma das saídas deveria ser a ampliação do número de ofertas de vagas em universidades públicas compatível com a demanda dos brasileiros, já que o direito à Educação para todos é também assegurado no artigo 205 da Constituição.
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Devido à ineficiência do Estado, neste momento assistimos ao estreitamento das possibilidades de entrada nas universidades federais para os que procuraram o Ensino privado. Cabe ressaltar que essa opção é feita frequentemente pela ausência de Escolas públicas de qualidade, muitas vezes com a dura renúncia de uma vida mais confortável e tranquila por parte das famílias durante anos a fio. Ao mesmo tempo, uma política compensatória permitirá a um pequeno grupo ter acesso ao Ensino superior. No entanto, a maior parte desses brasileiros, diga-se de passagem, continuará fora do Ensino superior de qualidade.
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Entretanto, os verdadeiros desafios para equacionar o problema não estão sendo enfrentados. Por um lado, a ampliação das vagas em universidades públicas e de boa qualidade compatíveis com as demandas da sociedade brasileira. A criação de câmpus e universidades ainda está muito aquém do necessário. Por outro, a melhoria nas condições de trabalho, salário e qualificação dos Professores do Ensino básico tornando a profissão atraente para angariar para categoria estudantes mais preparados. Em ambos os casos, é necessário que, além de bem aplicados, haja investimentos financeiros significativos.
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Entretanto, vejamos dois exemplos que demonstram haver caminhos em outra direção. Pelas regras atuais, o piso salarial dos Professores deve ser reajustado de R$ 1.187 para R$ 1.451 por 40 horas de trabalho. Esse valor é inferior a dois salários mínimos e meio. Entretanto, os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina recorreram ao Supremo Tribunal Federal para pedir a revisão do critério de reajuste alegando que esse valor é insustentável para as contas públicas. Por outro lado, ainda é alvo de discussão no Congresso Nacional, com forte rejeição de inúmeros grupos, o aumento da aplicação de 5% para 10% do PIB na Educação. Os mais conservadores chegam a dizer que deveríamos copiar os Estados Unidos onde esse gasto é de 5,71%. Cabe aí uma ressalva: o PIB americano é 14 vezes superior ao brasileiro.
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Enfim, enquanto nossos governantes continuarem pensando pequeno em termos de Educação não teremos um Ensino compatível com as necessidades da nação brasileira. Nesse contexto de falta de recursos básicos, só restarão medidas paliativas que supostamente garantirão direitos de alguns a partir de exclusão de outros.
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Fonte: Estado de Minas (MG)

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Dilma sanciona Lei de Cotas para ingresso em universidades federais

 
.Presidente Dilma e a ex-deputada Nice Lobão, uma das idealizadoras do projeto
que criará cotas sociais em todas as universidades federais do paísAndré Coelho
- Agência O Globo
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Presidente Dilma e a ex-deputada Nice Lobão, uma das idealizadoras do projeto que criará cotas sociais em todas as universidades federais do país
Foto: André Coelho / Agência O Globo
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BRASÍLIA. A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira a Lei das Cotas, que destina 50% das vagas nas universidade federais para alunos de escolas públicas. O texto sofreu apenas um veto, no artigo segundo, que estabelecia que o critério de seleção dos alunos cotistas seria o Coeficiente de Rendimento, obtido por meio da média das notas obtidas no ensino médio. Com o veto, o critério passa a ser a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), como defendia o MEC.
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Em cerimônia fechada, com a presença dos ministros da Educação, Aloizio Mercadante, e da Igualdade Racial, Luiza Bairros, além de parlamentares que participaram da elaboração e aprovação do projeto no Congresso, Dilma ressaltou o “desafio” de democratizar o acesso ao ensino superior mantendo um alto nível de ensino e a “meritocracia”.
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- A importância desse projeto e o fato de nós sairmos da regra e fazermos uma sanção especial tem a ver com um duplo desafio. Primeiro, é a democratização do acesso às universidades e, segundo, o desafio de fazer isso mantendo um alto nível de ensino e a meritocracia. O Brasil precisa fazer face a esses dois desafios, não apenas a um. Nada adianta eu manter uma universidade fechada e manter a população afastada em nome da meritocracia. Também de nada adianta eu abrir universidade e não preservar a meritocracia. Por isso, hoje nós estamos aqui celebrando, num momento, duas ações: uma pelo mérito e outra pela democratização do acesso à universidade brasileira -, disse.
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Pela lei, em até 4 anos, os estudantes oriundos do ensino público terão direito a metade das vagas nas universidade federais. Atualmente, 88% dos alunos do ensino médio no Brasil frequentam a rede pública. São 891 mil, contra 246 mil em escolas privadas. A norma ainda terá de ser regulamentada, até o final do ano, segundo o ministro da Educação, para estabelecer cronograma de implantação, procedimentos e regras. O preenchimento das vagas, de acordo com Mercadante, será feito de forma gradativa e terá início já no próximo vestibular.
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- Serão 150 mil vagas em até 4 anos. A política de cotas para o ensino público irá representar uma grande motivação para esses alunos. E isso vai ser positivo porque temos o grande desafio de melhorar o ensino médio público -, disse o ministro, que reconheceu que a implementação de cotas é “um desafio” para a meritocracia.
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A ministra da Igualdade Racial, Luiza Bairros, afirmou que a lei foi “um grande passo” para as ações afirmativas nas universidades e que a regra vai assegurar que as vagas reservadas para negros cheguem a um total de 56 mil em quatro anos. Hoje, a reserva para negros nas universidade federais é de 8,7 mil vagas.
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- A lei vai garantir cotas para negros independentemente da classe social e isso é importante para assegurar diversidade racial. O politicamente possível no Brasil, hoje, ainda é a associaçaõ de cotas éticas e raciais. Mas a presidente ressaltou que a lei não coloca em risco a meritocracia e sim, assegura a democracia, que é essencial
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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Aluno branco de escola privada tem nota 21% maior que negro da rede pública

Recorte inédito de dados de desempenho no Exame Nacional do Ensino médio (Enem) de 2010 nas capitais do País, além de confirmar a distância entre as notas médias dos estudantes de colégios particulares e os de Escolas públicas, revela o abismo que separa estudantes brancos e negros das duas redes.
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Os números mostram que as notas tiradas pelos Alunos brancos de Escolas particulares no exame são, em média, 21% superiores às dos negros da rede pública - acima da diferença de 17% entre as notas gerais, independentemente da cor da pele, dos estudantes da rede privada e os da rede pública. O levantamento também aponta distorções entre os Estados. De acordo com especialistas, esse cenário é o reflexo da desigualdade social e também da diferença dos níveis de qualidade das redes estaduais.
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A reserva de vagas por cor de pele está na Lei de Cotas aprovada no Senado na semana passada (mais informações nesta página). O projeto, que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, prevê que 50% das vagas das universidade federais sejam reservadas para Alunos da Escola pública - respeitando critérios de renda e reservas proporcionais por Estado para pretos, pardos e indígenas.
Como a maioria das federais adota o Enem como critério de seleção, o levantamento indica um cenário aproximado sob a nova Lei das Cotas.
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Vantagem da Escola paga. Por sua vez, a nota média de negros que estudam em Escola privada é 15% superior às dos negros da rede pública - próxima dos 17% entre todos os estudantes da rede particular e da rede pública. Embora em menor dimensão, a variação de desempenho entre negros e brancos dentro da Escola pública também é desvantajosa para o primeiro grupo. Na média, os brancos têm médias 3% maiores que os negros. O fato de os negros terem rendimento menor do que os brancos, mesmo dentro da rede pública, tem explicações econômicas e pedagógicas, segundo a diretora do Todos Pela Educação, Priscila Cruz.
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Na questão econômica, segundo ela, a explicação é que "entre os pobres, os negros são os mais pobres". O lado pedagógico refletiria a baixa expectativa. "Em uma sala de aula, se uma criança negra começa a apresentar dificuldade, a Professora desiste de ensiná-la muito mais rapidamente do que desistiria de um estudante branco."
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O presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), José Fernandes Lima, ressalta que há um "acúmulo de desigualdades". "Fica claro que temos dois tipos de desigualdade: a social e racial. É a soma de dificuldades", afirma ele, que defende a combinação do fator racial com a cota cujo princípio é a Escola pública. "Se os Alunos da Escola pública entram em desvantagem com a rede privada, os Alunos negros da Escola pública têm uma desvantagem ainda maior."
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Abismos. Segundo Lima, há outros fatores importantes para entender os dados, como a qualidade das redes públicas - principalmente estaduais -, índices de reprovação e até realidades culturais locais. Essa complexidade de fatores fica clara ao analisar os dados por capitais. O mapa do desempenho pelo fator racial mostra verdadeiros abismos. O negro de Belo Horizonte que estuda em Escola pública, por exemplo, tem nota 12% superior à do negro da mesma rede em Manaus. As duas cidades têm os extremos de notas desse grupo: 521,03 e 463,85, respectivamente.
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Vitória, capital capixaba, tem uma média de 502,59 nas provas objetivas (sem a redação) dos estudantes negros, a sexta maior entre as capitais. Mas na comparação com os Alunos brancos de Escolas particulares, a diferença é a maior de todas: os brancos da rede privada têm média 27% superior à dos negros das públicas. Não por acaso, os negros de Escolas públicas de Vitória têm o pior desempenho na comparação com os brancos da mesma rede: nota 8% inferior, demonstrando que as diferenças raciais se reforçam até na mesma realidade Escolar daquele Estado. Os negros das Escolas particulares não têm o mesmo sucesso em notas que os brancos da mesma rede.
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A proporção de negros por Estado, que vai servir como critério para a reserva de vagas nas universidades e Escolas técnicas federais, influencia as médias. Salvador, por exemplo, tem uma das maiores proporções de negros na sua população. Apesar da participação maciça desse grupo na Escola pública, a diferença de nota para os brancos de Escolas privadas bate em 25% - só perde para Vitória.
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Textos. Em geral, as diferenças de desempenho entre negros e brancos sempre são menores nas notas das redações. Em Florianópolis, considerando a parte objetiva do Enem, há uma distância de 20% entre a nota média de negros de Escolas públicas e a de brancos das particulares. Na redação, essa diferença cai para 8%.
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Segundo o Professor Francisco Platão Savioli, da USP e do Anglo, a explicação envolve os tipos de competências que a redação consegue avaliar. "A redação não mede um conhecimento momentâneo, mas um conhecimento calcado na experiência de vida, até mesmo na luta contra as contrariedades", diz ele. "O texto avalia competências que outras matérias não avaliam."
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Cota nas federais divide estudantes beneficiados
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A estudante Luana Miranda, de 19 anos, fez todo o Ensino médio no período noturno porque a Escola estadual onde estudava, em Itapevi, na Grande São Paulo, simplesmente não oferecia o ciclo pela manhã. Segundo ela, o horário era péssimo e o Ensino que recebia, precário. Negra, filha de profissionais autônomos que não cursaram o Ensino superior, Luana se prepara para o vestibular no Cursinho da Poli. Apesar de ser beneficiada pela lei, ela é contra as cotas raciais. "Os negros ainda sofre preconceito, a elite brasileira é branca. Mas isso não justifica as cotas. Não é a cor de pele que diz as dificuldades pelas quais você passou", diz ela. Mas Luana não descarta usar o benefício em uma federal para entrar em Letras ou Artes Cênicas. "Não acho um absurdo, é uma conquista."
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A colega Inaiá Regina Batista, de 17 anos, também sofreu com a precariedade do Ensino médio noturno, em Osasco, e apoia a lei. "Em 2011, prestei vários vestibulares, para ver como era, e vi que não tinha aprendido nada. Não dava para competir com Alunos de Escolas boas", diz ela, que é negra, vestibulanda de Direito, agora também no cursinho.
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Há dois anos, Marcelo Vinicius Domingos, de 20 anos, sofria da mesma falta de expectativa. Estudante de Escola pública durante a vida toda, ele só considerou a possibilidade de concorrer a uma vaga em universidade pública quando a prefeitura inaugurou um cursinho gratuito. Com o curso, passou em Engermagem na USP. "Se eu tivesse tido uma formação adequada, passaria direto. Ainda assim, acho que cotas é como tentar tapar um buraco mais profundo."
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Para Danielle Ferreira, diretora de Combate ao Racismo do Diretório Central de Estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA), a cota é um instrumento de reparação que permite o acesso à universidade de segmentos da sociedade até então alijados desse processo.
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"A ideia de que a qualidade do Ensino nas federais vai diminuir após a adoção das cotas é preconceituosa, para não dizer racista", afirma a estudante, que foi aprovada em Fonoaudiologia graças à reserva de vagas para negros oriundos de Escola pública, existente na UFBA desde 2004.
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'Diferença na nota não será mantida na faculdade'
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A desigualdade entre Alunos cotistas e não cotistas medida pelo Exame Nacional do Ensino médio (Enem) não vai definir a vida acadêmica, afirma o Professor João Feres Júnior, do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). "A diferença na nota de entrada não significa que ela será mantida dentro da faculdade ou na saída." Para ele, prever a queda da qualidade das instituições como reflexo das cotas é um "exercício catastrófico de futurologia". Pesquisador de ações afirmativas, Feres Júnior cita o exemplo da própria Uerj, a primeira universidade do País a implementar uma política de reserva de vagas. A instituição elaborou um relatório de performance que avaliou os estudantes entre 2004, ano do início das cotas, e 2010, quando a primeira turma a entrar no novo modelo concluiu o curso.
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O trabalho mostrou que o grande desafio para os cotistas não está relacionado à defasagem, mas à evasão Escolar. "As cotas transformaram a Uerj. Ela ficou mais democrática e não houve impacto na qualidade." Ainda segundo o Professor, uma "consequência positiva" do projeto de lei aprovado no Senado pode ser a valorização do Ensino médio nas Escolas públicas. "Ficará mais interessante para famílias de classe média baixa matricular os filhos na rede pública", diz Feres Júnior. Outro efeito seria o crescimento de "ilhas de excelência" no Ensino superior privado, que atrairão "os filhos de uma faixa da classe média sem recursos para pagar por uma Escola mais cara".
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Na opinião da consultora de Educação Ilona Becskeházy, haverá uma "fuga de cérebros" para universidades privadas, o que seria um "erro de estratégia". "Nossa necessidade mais premente é criar uma população economicamente ativa capacitada para aumentar a renda per capita e consolidar a posição de relevância do Brasil. Se você tira o componente da atração das melhores cabeças das universidades públicas, acaba desconcentrando esse esforço", diz.
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Para ela, no entanto, o projeto de lei é "legítimo". "Até hoje, o Brasil não tinha tomado a decisão de popularizar o Ensino superior público, sobretudo cursos como Medicina, Engenharia e Direito." A consultora afirma que é hora de a sociedade pensar e se manifestar sobre as cotas. "A primeira impressão é de que essa lei é fruto de uma movimentação política para ganhar pontos com a população."
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Fonte: O Estado de São Paulo