Três atendentes e a diretora de uma creche foram condenadas por improbidade administrativa em Panambi, no Noroeste. Entre março e julho de 2005, as atendentes teriam assustado, maltratado e constrangido 11 crianças de dois a quatro anos na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Lar. A diretora à época foi punida por omissão. Cabe recurso da decisão.
Segundo decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Adria Joceli de Paula, Cibele Buss Silva e Angela da Conceição Nascimento foram condenadas a perda da função pública e pagamento de multa equivalentes a 15 salários à época. Diretora na época dos fatos, Carla Salete Pavinato Lopes terá de pagar multa correspondente a 20 salários. Os valores podem variar de R$ 4 mil a R$ 15 mil, conforme as funções ocupadas e o regime de horas trabalhadas de cada uma delas. As quatro ainda estão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Crianças eram submetidas a tortura psicológica
Segundo decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Adria Joceli de Paula, Cibele Buss Silva e Angela da Conceição Nascimento foram condenadas a perda da função pública e pagamento de multa equivalentes a 15 salários à época. Diretora na época dos fatos, Carla Salete Pavinato Lopes terá de pagar multa correspondente a 20 salários. Os valores podem variar de R$ 4 mil a R$ 15 mil, conforme as funções ocupadas e o regime de horas trabalhadas de cada uma delas. As quatro ainda estão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Crianças eram submetidas a tortura psicológica
Conforme denúncia do Ministério Público, as funcionárias assustariam as crianças com a intenção de aquietá-las após o almoço. Ainda as humilhariam, chamando-as, por exemplo, de piolhentas e mal-educadas. Também agiriam com brutalidade e truculência, xingando, chacoalhando, desferindo palmadas e até puxões de cabelo. Algumas crianças teriam ficado com marcas de agressão no corpo. Além disso, atemorizavam as crianças com fantasias e máscaras. Conforme a decisão, as atendentes ainda interrompiam as refeições antes da hora determinada e retiravam a comida das crianças.
Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, as provas são contundentes. Segundo ele, em vez de cuidarem das crianças, as atendentes as submeteram a tortura psicológica para satisfação de um “sadismo doentio” que as incompatibiliza de exercer as funções. À diretoria, caberia agir para evitar tais práticas. “Valendo-se de sua condição de superioridade, ao invés de dar carinho, cuidar, educar e bem formar as crianças que se encontravam sujeitas à sua atuação, fizeram o contrário: submeteram-nas a torturas psicológicas, humilhações e abusos, cuja repercussão no psiquismo das vítimas não é avaliável a curto prazo”, diz Santos na decisão.
Conforme o advogado Claudio Cicero de Oliveira Motta, Angela e Cibele pediram exoneração logo após o episódio. Adria continua trabalhando em uma creche e Carla, em uma Escola deensino fundamental da rede municipal.
– Apesar de permanecerem, não recebemos nenhuma denúncia de qualquer prática irregular feita por elas desde 2005 – diz o prefeito Miguel Schmitt Prym (PP).
Contraponto
O que diz Claudio Cicero de Oliveira Motta, advogado das quatro funcionáriasO episódio foi uma grande armação, pois a denúncia foi feita por uma colega funcionária e não pelas vítimas. O motivo seria uma disputa por cargo na Escola. Respeitamos a decisão do TJ, mas não concordamos e vamos recorrer. Entendemos que a pena foi muito severa e que deveria ter sido considerado na decisão o Estatuto da Criança e do Adolescente e não a Lei de Improbidade Administrativa.
LEANDRO BECKER - leandro.becker@zerohora.com.br
Fonte: Zero Hora (RS)