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quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Escolas de BH se isentam de festas com menores e álcool

Escolas de BH se isentam de festas com menores e álcoolSob ameaça de serem responsabilizados por consumo de bebidas em formaturas e festas de estudantes, mesmo que ocorram fora do ambiente escolar, diretores são orientados por sindicato a comunicar famílias de que não têm participação na organização dos eventos.
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Diante da nova portaria da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, que responsabiliza judicialmente e impõe multa a pais, síndicos e diretores de escola por eventos em que houver consumo de bebida alcoólica entre menores, o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) vai orientar seus filiados na capital a enviar circular aos pais informando que o colégio não faz parte da organização de determinado evento, quando planejado pelos próprios alunos. A portaria que gerou reação entre representantes do ensino privado também desperta polêmica ao endurecer a fiscalização e garantir acesso de fiscais até em festas particulares, como as de formatura, de 15 anos ou comemorações em clubes, sítios, casas especializadas e condomínios residenciais da capital.
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No que diz respeito às escolas, a portaria especifica: “Nos casos de festas e eventos promovidos por comissões de formatura de alunos dos ensinos fundamental e médio, os pais ou responsáveis legais e a direção da escola também serão responsáveis pela vigilância, respondendo conjuntamente no caso de venda, fornecimento ou consumo de bebida alcoólica por crianças ou adolescentes”. Para o presidente do sindicato, Emiro Barbini, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula acerta quando determina a punição de diretores se houver venda ou consumo de álcool em atividades atreladas às escolas. Se não for esse o caso, avalia Barbini, não cabe a responsabilização aos educadores. São os pais que devem estar atentos.
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“Na maioria das vezes, essas festas ou excursões para Porto Seguro (BA), que é o que está na moda entre os formandos, são organizadas por eles mesmos. A escola não tem responsabilidade nenhuma”, afirma o presidente do sindicato. “Muitas mães até procuram as instituições, preocupadas com o que pode acontecer nesses eventos, e explicamos isso. Agora, vamos reforçar essa orientação por escrito, sempre que a direção souber de algum evento fora, avisando aos pais que a escola não está envolvida”, acrescenta.
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Em maio do ano passado, uma empresa de cerimonial foi autuada por realizar festa na Torre Alta Vila, em Nova Lima, na qual três alunos de um conhecido colégio particular da Região Leste foram flagrados consumindo bebida alcoólica. O evento para arrecadar o dinheiro da formatura reunia 120 menores, mas não tinha alvará e funcionava no esquema open bar, com bebida liberada. Este ano, até 31 de agosto, o comissariado da Vara da Infância e da Juventude flagrou em fiscalizações 956 menores embriagados - média de quatro por dia.
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Com a nova portaria, os pais serão chamados ao local da festa para a “entrega” dos filhos e devem assinar um termo de compromisso. Depois - em um procedimento que também pode ocorrer com diretores de escolas e síndicos - uma audiência é marcada para negociação do parcelamento da multa, que varia de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, colégios e condomínios ainda estão sujeitos a punição em valor dobrado.
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Socorro a menor agora deve ser comunicado
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Ontem, o prefeito Marcio Lacerda sancionou projeto de lei do vereador Leonardo Mattos (PV), que obriga hospitais, centros de saúde, ambulatórios e clínicas a informar ao conselho tutelar de sua região sempre que houver atendimento a casos suspeitos ou confirmados de uso de álcool e drogas envolvendo menores. O texto lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê punição ao médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental que deixar de comunicar às autoridades situações de maus-tratos contra criança ou adolescente.
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Para o vereador, a ideia da lei é permitir que o conselho possa ter informações para atuar e propor medidas. “Sei do esforço que os pais fazem e eles estão impotentes. Menino de 14 anos anda enfrentando os pais e eles não têm recursos. Não falo aqui da culpabilidade, mas de um instrumento para que os conselhos sejam proativos e tomem providências.” Até 30 de setembro, 10 dos 51 pacientes que foram atendidos por uso e abuso de álcool ou drogas no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII tinham até 19 anos. Em 2012, dos 50 pacientes atendidos por esse motivo, sete tinham essa faixa etária.
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Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Márcia Alves conta que não há dados nesse sentido, porque apenas duas unidades de saúde fazem as notificações. Segundo ela, o uso de drogas entre crianças e adolescentes só é enfrentado quando a Justiça aplica uma medida protetiva. Para Márcia, os números sobre atendimentos médicos a menores com sinais de embriaguez são importantes para trazer o problema à tona. A partir daí, acredita, será possível abrir procedimentos para investigar a responsabilidade do pai ou de quem vende, serve ou fornece bebidas alcoólicas a menores.
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“Isso é uma coisa velada, com toda uma rede de aceitação. Não se considera uma violação de direitos, porque a sociedade acha comum o adolescente beber”, salienta. “Essas notificações vão nos permitir abrir processos de violação e investigar se os pais são responsáveis, por exemplo. Mas a discussão é: por que eles permitem? Eles devem estar conscientes de que têm responsabilidades sobre seus filhos”, alerta a representantes do conselho.
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Fonte: Estado de Minas

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Faculdade que aprovou aluno sem conhecimento do professor fraudou sistema, diz docente

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A Faculdade de Tecnologia do Comércio, que não existe mais e era mantida pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH), fraudou o sistema de lançamento de notas para aprovar um aluno sem a validação do professor. É o que denunciou, nesta quarta-feira (14), o docente, que conseguiu, em uma decisão inédita da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, indenização de R$ 10 mil por danos morais, como divulgado em matéria de O TEMPO dessa terça-feira (13). Ainda segundo o profissional, em outras ocasiões, pelo menos dois colegas sofreram a mesma pressão na instituição e acabaram aprovando alunos sem nota suficiente.
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Além de ser pressionado por coordenadores nos corredores da instituição, o professor, que tem 27 anos de experiência, foi demitido após se recusar a mentir dizendo que tinha aprovado o aluno. “O pessoal da coordenação me pediu descaradamente que aprovasse o aluno. Eu disse que, se não houvesse um meio legal de fazer isso, não faria. Depois, chegou às minhas mãos um e-mail – que foi copiado para mim por engano – em que o coordenador dizia que o correto seria que o professor fizesse o lançamento (da nota). Mas que, se tivessem dificuldades com o professor, a coordenação poderia validar ou assinar. Uma pessoa, que possivelmente foi uma coordenadora pedagógica, entrou no sistema e lançou, no meu lugar, a nota de aprovação do aluno”, contou o professor, que pediu para não ter o nome divulgado.
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O fato ocorreu no primeiro semestre de 2010 na disciplina gestão fiscal e tributária, do curso tecnólogo em gestão financeira. O aluno não realizou as atividades que eram pré-requisito para aprovação. Posteriormente, o docente precisou assinar um documento em que constava que o estudante havia sido aprovado. Entretanto, ele inseriu uma observação informando que a nota não havia sido dada por ele. “Não procurei a Justiça por dinheiro, isso foi um desaforo. Eu fui chamado por outra turma para ser homenageado na formatura e a instituição sequer me comunicou do convite”, relata revoltado. Ainda conforme o professor, o aluno não teve culpa. “Nunca tive problemas com o estudante. Ele é uma pessoa madura e acho que teve problemas de natureza pessoal. Eu teria aplicado novos exames, mas ele nunca me procurou, e o semestre letivo já havia terminado”.
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A CDL-BH, mantenedora da faculdade, preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
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Mercantilização da educação
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 A advogada do Sindicado dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sindprol-MG), Luciana Azevedo Moreira, que defendeu o professor, avalia como positiva a decisão da Justiça. “É uma vitória porque a educação está sendo tratada como mercadoria, e o professor está desvalorizado”, relata. Para a defensora, a autonomia do professor precisa ser respeitada. A ação foi protocolada na Justiça em julho de 2012 e a decisão final foi divulgada no último mês. “Não cabe mais recurso. No primeiro momento, pedimos uma indenização de R$ 50 mil. A Justiça concedeu, porém a instituição entrou com recurso. A indenização foi fixada em R$10 mil, mas o teor da decisão não mudou”, explica a advogada.
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O presidente do Sindprol-MG, Gilson Reis, relata que essa decisão inaugura um novo tempo de “enfrentamento do desrespeito”. “Espero que seja a primeira de dezenas ou centenas de decisões. O que acontece atualmente é que o aluno, que é o cliente da instituição, é tratado como superior ao processo de conhecimento, e isso tem provocado a queda da qualidade do ensino”, afirma.
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 Conforme Reis, o profissional precisa se valorizar, mesmo que isso signifique colocar seu emprego em jogo. “Os docentes não podem aceitar essas situações e precisam também denunciar e entrar na Justiça. Sabemos que essa prática acontece, mas não podemos ser coniventes com essas práticas”, analisa.
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Fonte: O Tempo (MG)

quarta-feira, 22 de maio de 2013

O fim da educação: indisciplina, política e judicialização

Por Lúcio Alves de Barros*

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Professoras e professores estavam discutindo em reunião o problema da (in)disciplina em sala de aula. A coisa me pareceu tão séria que por alguns minutos passaram-me pela cabeça diversas imagens de acontecimentos – muitos deles inaceitáveis – que, aparentemente, vêm se naturalizando entre nós. Algumas delas merecem atenção.
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A primeira diz respeito a como manter a disciplina em sala de aula. Esse problema, antigo e ostensivo tanto nas escolas como nas universidades, não tem passado despercebido em pesquisas na área da educação. No entanto, o problema tem tomado novos perfis a ponto de o estudante recalcitrante ser tratado como vítima. Há tempos tornou-se normal o uso do celular, do smartphone, do tablet em sala de aula. Enquanto o docente ensina, o aluno sem nenhuma vergonha manda mensagens, curte o Facebook, tira fotos e grava suas aulas. Para isso, ele não se contenta em ficar calado; chega ao cúmulo de avisar ao colega que acabou de “curtir” sua mensagem ou que respondeu à altura. Quando ele se abre em atenção à aula, o bravo estudante ainda deseja atenção. Obviamente é praticamente impossível atendê-lo. E, como não foi atendido como quer, lá vai ele para mais uma curtida ou fala inadequada e descontextualizada do que aconteceu em tempo real na sala de aula.
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De forma alguma sou contra a entrada e o desenvolvimento das novas tecnologias de informação, que inegavelmente ajudam na didática, na rapidez nas informações, na construção do conhecimento e nas pesquisas. Mas professores e estudantes – e aqui está o segundo ponto que merece atenção – devem saber os limites ou no mínimo tratar de criar alguns. Comportamentos inaceitáveis em sala de aula são fontes de desrespeito ao corpo docente. Em geral, os discentes estão “pouco ligando” para isso. Eles desconhecem, como os diretores e a supervisão, os regulamentos internos, chegando ao cúmulo de tentar plantar a dúvida e levar o professor às vias de fato quando de um acontecimento sério ou de menos valia na sala de aula. Para isso, basta que o pavio seja aceso e a plateia, inclusive de docentes, goze diante do voyeurismo social sempre sádico e presente nestas ocasiões.
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A questão toma novos contornos quando o discente, do alto de sua sabedoria, ainda cai na onda da judicialização da educação. Esse terceiro ponto se assenta em palavras ou frases como “você tem é que estudar”, “não adianta ficar no celular e fazer a prova”, “depois o coitado sou eu, né!”, “quero ver o que vão falar os seus pais” e “cansei de vocês”, dentre outras, que se constituem verdadeiras bombas para que o discente ou o aluno, antes desatento, resolva levar o docente para a mesa do juiz. Até lá, o poder discricionário do professor em sala de aula já foi esquecido, os nervos já estão sendo colocados em prova, sua capacidade e sua carreira colocadas em xeque, a ameaça ou a denúncia parece crescer de tamanho e ostensividade, sem falar nas versões dos fatos, que, plantadas e encharcadas vão render frutos não comestíveis.
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A judicialização da educação é absurda; ela retira do professor, da coordenação e da instituição escolar toda a sua legitimidade. Por consequência, ela humilha os professores, que, encarcerados em seus poucos recursos, geralmente são esquecidos pelo sindicato e por seus pares. Mais uma vez é possível apontar para o fim da educação. O fim da política nas instituições escolares. Assistimos inertes ao começo do desmonte das entidades garantidoras do controle social e de formação de identidades. Finalmente, vemos de perto a “pá de cal” nas relações daqueles que, por natureza, deveriam estar unidos em causas nobres como a construção do conhecimento, uma sociedade mais humana e, nem que seja por sonho, com liberdade e igualdade.
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* Doutor em Ciências Humanas e professor da Faculdade de Educação da UEMG
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Fonte: Publicado em 21 de maio de 2013 na Revista "Educação Pública". http://www.educacaopublica.rj.gov.br/biblioteca/direito/0008.html

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Sind-UTE recorre contra decisão de ilegalidade da greve



Thaís Mota - Do Portal HD - 19/09/2011 - foto Eugenio Morais

Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) entraram com recurso no Tribunal no Justiça (TJ), nesta segunda-feira (19), contra a decisão que considerou ilegal a paralisação dos professores. A decisão, expedida pelo desembargador Roney Oliveira, na última sexta-feira (16), determinou que os professores retornassem às salas de aula nesta segunda-feira (19). Em caso de descumprimento, o Sind-UTE teria que pagar uma multa de R$ 20 mil para o primeiro dia, acrescida de R$ 10 mil para cada dia extra de greve, até um teto máximo de R$ 600 mil.

Em entrevista ao Portal HD, a coordenadora-geral do sindicato, Beatriz Cerqueira, criticou a atuação do desembargador. Segundo ela, o Sind-UTE entrou com uma medida cautelar no dia 5 julho pedindo a mediação do TJ no impasse entre os professores e o Governo, mas não houve decisão sobre o pedido. "Como é que um desembargador pode discutir se uma greve durou tempo demais, se há mais de dois meses ele se omitiu sobre o pedido intermediação feito pelo sindicato?", questionou.

Nesta terça-feira (20), representantes do Sind-UTE vão se reunir, às 9h30, com o líder do Governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). O objetivo da reunião é a retomada das negociações entre Estado e os professores. O rumo da greve, que já é a mais longa das últimas duas décadas, será definido em assembleia que vai ocorrer na terça-feira, às 13 horas, no pátio da ALMG.
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Professores iniciam greve de fome
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Diante do impasse entre professores da rede estadual e Governo do Estado, que não chegam a um consenso sobre o pagamento do piso salarial da categoria, dois membros da diretoria do Sind-UTE iniciaram, nesta segunda-feira (19), uma uma greve de fome por tempo indeterminado. Abdon Geraldo Guimarães e Marilda de Abreu Araújo estão na porta do gabinete do 1º secretário da Mesa da ALMG, deputado Dilzon Melo. Segundo a coordenadora-geral do Sind-UTE, Beatriz Cerqueira, os profissionais vão permanecer alojados no local até que seja reestabelecida as negociações com o Governo, com vistas ao pagamento do piso salarial.
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Resolução
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Nesta segunda, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) publcou a resolução nº 1935 com instruções para que as escolas afetadas pela paralisação elaborem seus calendários de reposição. Na última quinta-feira (15), a SEE autorizou a contratação de 12 mil professores substitutos para todos os anos dos ensinos fundamental e médio. Desde então, já foram designados cerca de 473 profissionais. Contando com os professores designados para o 3º ano do ensino médio, que já estão sendo contratados desde agosto, a SEE já autorizou a designação de 2.877 profissionais.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

GREVE DOS PROFESSORES


Greve dos professores vai parar no Ministério Público (Foto de Lucas Prates)

Por Jaqueline da Mata

O presidente da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas de Minas Gerais (Fapaemg) entrou nesta sexta-feira (5) com uma representação no Ministério Público (MP) contra a greve dos professores da rede estadual. O apelo é resultado da preocupação dos pais com o rumo do movimento, que começou dia 8 de junho. O objetivo é “provocar” o MP para solucionar o impasse. Na próxima terça-feira (9), às 9 horas, os professores realizam nova assembleia para decidir se irão manter a greve.

Segundo Assis, a principal preocupação dos pais é com relação ao Enem, que será realizado em outubro e vale como primeira etapa para o Vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e de outras instituições, no final do ano. “Eles reclamam também de não terem com quem deixar os filhos. Há pais mais carentes que desabafaram que a merenda servida nas escolas contava como refeição para os filhos”, diz Assis.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) preferiu não comentar o assunto antes da próxima assembleia. De acordo com a assessoria de imprensa do MP, o pedido foi encaminhado à Promotoria da Infância e Juventude e só será comentado após análise. A Secretaria de Estado de Educação informou, por meio da assessoria de imprensa, que só irá se pronunciar após ter conhecimento do teor da representação. Dando continuidade ao movimento, nesta sexta-feira (5) cerca de 200 professores foram até a porta de agências do Banco do Brasil, na Avenida Vilarinho, em Venda Nova, panfletar. Mas o que mais chamou atenção foram os cofrinhos que eles carregavam e o pedido de R$ 1 como contribuição ao que chamam de salário de miséria. “Foi a forma que encontramos para alertar a sociedade. Nosso salário é de fome e o Governo mente para a mídia”, diz a professora de Biologia Idalina Franco.

 A greve completou nesta sexta-feira 34 dias efetivos sem aula (descontando fins de semana, feriados e férias). O desespero dos pais é tão grande que já há casos de pedidos de transferências de estudantes para a rede particular. Especialistas em educação, entretanto, não aconselham a mudança, uma vez que o estudante precisa de um tempo para se adaptar à nova realidade. O conselho é para que os alunos estudem em grupos e, se possível, com a presença de professores particulares.

Fonte: Jornal Hoje em Dia (BH - MG)

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Escolas municipais de BH terão de instalar detectores de metal



Por Eduardo Kattah (20/06/2011)

As escolas públicas da rede municipal de Belo Horizonte com mais de 500 alunos passarão a contar com detectores de metais. Uma lei sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) e publicada sábado no Diário Oficial do Município obriga toda pessoa a passar pelo detector quando ingressar em um estabelecimento municipal de ensino. A norma também prevê inspeção visual dos pertences quando houver alguma irregularidade.

O projeto de lei - de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), um ex-policial militar - é de 2009, mas foi aprovado sob o calor da comoção causada pelo massacre na escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo (RJ), no dia 7 de abril. Na maior tragédia ocorrida em uma instituição de ensino brasileira, 12 estudantes foram mortos pelo ex-aluno Wellington Oliveira de Menezes, de 23 anos, que entrou na escola com duas armas. A medida, porém, foi recebida com críticas por especialistas e educadores. Para o doutor em Ciências Sociais e especialista em Educação, Rudá Ricci, trata-se de uma "ação midiática", vinculada a uma tendência de se criar "mecanismos de controle fechado" nas instituições de ensino.

"É uma ação emergencial completamente catastrófica a longo prazo", disse Ricci. Para ele, medidas de cerceamento contribuem para a formação de gangues juvenis. "Quando você cerca, você cria reação."

A presidente da Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa), Iedyr Gelape Bambirra, considera a lei uma "cortina de fumaça". "É um gasto que não sei se surtirá qualquer efeito. Quando querem entrar com arma ou bebidas, basta jogar pelo muro. Não vai ser o detector que vai resolver." Iedyr mora em Belo Horizonte e participou das audiências públicas que discutiram o projeto. Para ela, mais do que se preocupar com a violência nas escolas, é preciso resolver o problema da deficiência no ensino. "Estamos precisando mesmo é de uma segurança pedagógica e valorização do magistério."

Ao Estado, o prefeito disse ontem que, pessoalmente, sempre foi contra o projeto de lei. Entretanto, antes de sancionar a nova regulamentação, a prefeitura realizou uma enquete com diretores das escolas municipais para avaliar o que os dirigentes pensavam. Segundo Lacerda, a instalação de detectores de metais foi aprovada por uma pequena margem.

"Se fosse o contrário eu não teria sancionado. Vamos experimentar e ver como a gente convive com isso", observou o prefeito. Ele admitiu que poderá haver dificuldade operacional na implementação da medida, já que os alunos costumam carregar nas mochilas muitos objetos de metal. De acordo com o texto, as escolas terão um prazo de 180 dias ou até o início do próximo ano letivo para se adaptar à exigência. A medida deve atingir pelo menos 72 dos 186 colégios municipais da capital.

De acordo com Lacerda, outras medidas estão sendo tomadas e são consideradas prioritárias pelos dirigentes de escolas, como a instalação de câmeras dentro das instituições situadas nas regiões mais vulneráveis e a ampliação da presença da Guarda Municipal. Neste ano, a Polícia Militar registrou pelo menos seis ocorrências envolvendo armas brancas ou de fogo em escolas municipais e estaduais em Belo Horizonte e região metropolitana. A maioria dos registros, contudo, é referente à rede estadual, que não será impactada pela nova lei. O vereador Cabo Júlio, autor da lei, não foi encontrado

Fonte: O Estado de São Paulo (SP)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Promotores querem tornar bullying crime

Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o bullying seja considerado crime. Um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa.

Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder. Se o crime for cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou por qualquer mídia (cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. E, se cometido contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena aumenta ainda mais um terço.

Quando resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Se ocasionar a morte da vítima, a reclusão será de 12 a 30 anos, além de multa - a mesma prevista para homicídios.

O anteprojeto prevê ainda que, se a prática resultar em sequela psicológica à vítima (provada por meio de laudos médicos e psiquiátricos), a pena de reclusão será de 2 a 6 anos e multa. No entanto, como o bullying na maioria dos casos é praticado por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas à aplicação de medidas socioeducativas.

O anteprojeto será submetido no próximo dia 6 de maio a aprovação na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público e, depois, encaminhado ao procurador-geral, Fernando Grella, que deve enviar o texto a um deputado federal.

Fonte: Agência Estado

quinta-feira, 24 de março de 2011

Código disciplinar do MPF proíbe bullying e trotes violentos em escola federal de Minas

Por KARINA ALVES

Um código disciplinar elaborado entre o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSE) e o Ministério Público Federal (MPF) tem por objetivo proibir a prática de bullying dentro da escola, que fica em São João del-Rei, região do Campo das Vertentes. O código foi criado mediante um compromisso firmado entre o IFSE e o MPF durante as investigações de irregularidades no julgamento de uma suposta infração cometida por um estudante na Escola Agrotécnica de Barbacena, que posteriormente foi incorporada àquela instituição.

Bullying e trotes violentos, praticados dentro ou fora da escola, são considerados falta grave e podem resultar em expulsão, segundo o novo código. As penalidades, antes do documento, não asseguravam direitos de defesa e do contraditório, assegurados por lei. O MPF defendeu que, conforme dispõe a Lei nº 9.784/99, escolas federais devem se submeter às mesmas regras que regem a Administração Pública, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias.

Fonte:
http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=114268,NOT&IdCanal=1

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

Professor da UnB processa alunos que criticaram ensino

ANDREZA MATAIS - 10/02/2011 - 20h49

DE BRASÍLIA

Um professor de arquitetura da UnB (Universidade de Brasília) entrou na Justiça contra três alunos que criticaram seu método de ensino. Ele pede indenização por danos morais de R$ 20 mil, valor que compensaria sua "dor íntima", conforme registrou na ação.

No início da semana, uma outra professora, Mônica Valero, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, ganhou indenização de R$ 8.500 numa ação que moveu contra 17 ex-alunos que, em 2005, divulgaram um documento em que a acusavam de não dominar a disciplina que lecionava.

As críticas ao professor de arquitetura foram registradas em duas cartas sem ofensas pessoais assinadas pelo centro acadêmico e encaminhadas à diretoria da faculdade de arquitetura em julho do ano passado. O professor Neander Furtado, que ministra a disciplina de Projetos, só ingressou com a ação em janeiro deste ano, seis meses depois do ocorrido.

"Eu estava usando métodos modernos, mas muitos preferiam continuar fazendo projetos com lápis e papel", disse ao portal da UnB na internet. Ele não foi localizado pela Folha. Um dos problemas apontados pelos alunos é que o professor do segundo semestre não utilizava o ateliê, para que pudessem aprender na prática, por exemplo, como fazer uma maquete.

O professor também não gostou do protesto dos alunos que amontoaram carteiras e colaram cartazes nas paredes com letras de músicas de Chico Buarque e Tom Zé após o conselho da faculdade avalizar o método do professor. A UnB informou ontem que diante do impasse foi criada uma comissão para avaliar todo plano de ensino da faculdade. Apesar de ter sido assinada pelo centro acadêmico, a ação foi movida contra três alunos que integravam o colegiado. Mariana Roberti Bomtempo, Luiz Eduardo Araujo e Lívia Silva Brandão serão defendidos por Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado de políticos e empresários.

Kakay disse que vai entrar com ação contra o professor por ele estar usando o Judiciário para intimidar os alunos. O filho dele é estudante de arquitetura. "Ninguém ofendeu o professor. Esperamos justiça", disse Bomtempo.
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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Alunos conseguem na justiça garantir curso em horário matutino

Doze alunos de Direito da Universidade Metodista de São Paulo conseguiram, na 3ª Vara Federal em São Bernardo do Campo/SP, manter suas aulas no período da manhã (das 7h30 às 11h) do curso ao qual estão cumprindo o penúltimo semestre.

A decisão, do juiz federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, confirmou, em sentença, a liminar obtida pelos alunos que garantiu a continuidade das aulas no período da manhã, mesmo após a Universidade ter anunciado, em outubro de 2010, que cancelaria as aulas matinais de Direito por falta de quorum, obrigando todos os alunos da manhã a dar continuidade ao curso no período noturno. Para o juiz, o procedimento de extinção da turma se deu “em desatenção a preceitos legais e a princípios constitucionais [...]. Embora a Universidade tenha plena autonomia para extinguir cursos, também tem a obrigação de fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio”.

Os impetrantes trouxeram prova de que a turma do período matutino, desde o 5º semestre, não contava com mais de 25 alunos. “A falta de planejamento não deve ancorar-se na autonomia administrativa para justificar a extinção de um curso a qualquer momento em prejuízo dos alunos. Tal atividade deve respeitar os princípios constitucionais do Direito Administrativo, dentre eles o princípio da razoabilidade”, afirma Antônio Mascarenhas de Souza. Na opinião do juiz, a mudança imposta pela Universidade dessa forma violaria as condições de horário estabelecidas quando do início do ano letivo. “Os impetrantes demonstraram, como era de se esperar de alunos do último ano da Faculdade de Direito, que têm atividades extra-escolares importantes para o desenvolvimento acadêmico e profissional, como estágio e trabalho, em horários incompatíveis com o curso noturno, tornando extremamente prejudicial a mudança de turno no último semestre”.

Mascarenhas de Souza determinou ao reitor da Universidade Metodista de São Paulo que mantenha as aulas em favor dos impetrantes no período matutino, referente ao 10º período do curso da Faculdade de Direito. (RAN)

Mandado de Segurança nº 0007941-21.2010.403.6114

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister

Fonte: JFSP -
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=49584&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%c3%a7%c3%a3o%20n.%201322%20-%2010.fev.2011