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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Professor obrigado a aprovar aluno receberá R$ 10 mil por danos morais

O TRT- 3ª Região (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) condenou uma instituição de ensino de Belo Horizonte a indenizar um ex-professor por danos morais em R$ 10 mil por considerar que o docente foi obrigado pela instituição de ensino a aprovar aluno que não teria obtido nota satisfatória na disciplina ministrada por ele.
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O professor alega que, em 2009, ministrava o curso de Gestão Financeira e Tributária em instituição de ensino tecnológico ligada à CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) e teria sido forçado pelos coordenadores a mudar a nota de um estudante.
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Diante da sua negativa, eles teriam modificado o conceito (nota) dado ao aluno que, assim, colou grau. O professor ainda afirmou que se sentiu "constrangido e desrespeitado" por também ter sido preterido na cerimônia de colação de grau da turma na qual seria homenageado. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a juíza substituta Gilmara Delourdes Peixoto de Melo, da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, apurou que a unidade de ensino "invalidou as prerrogativas" do professor "suplantando sua autoridade e o constrangendo a aprovar um aluno que havia sido reprovado".
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A magistrada ainda disse ter verificado que o "conceito B" (que permitiu a aprovação do aluno) havia sido inserido no diário de classe eletrônico, a partir de avaliação dada pelos coordenadores, o que "não encontra qualquer amparo nos estatutos da ré". Ainda conforme a magistrada, o setor tinha apenas a prerrogativa de avaliar pedido de concessão de nova oportunidade para exame, cujo resultado teria que passar pelo crivo do professor.
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"O reclamante teve sua autoridade esvaziada pela instituição, que, a despeito das considerações do mesmo, aprovou o aluno, esquivando-se de submeter ao professor da disciplina a avaliação do exame suplementar, lançado no Diário de Classe por outrem", registrou a juíza.
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Conforme informações repassadas pelo tribunal, a instituição ainda reteve o convite de formatura da turma de formandos, que havia escolhido o reclamante como homenageado.
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"Para a juíza, ficou claro o assédio mediante adoção de método de isolamento social, o qual busca retirar a credibilidade da vítima em seu ambiente de trabalho", trouxe nota do órgão.
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Outro lado
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A assessoria da CDL-BH (Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte) informou que a instituição não iria se pronunciar sobre o assunto.
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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Cuidado no momento da escolha de sua faculdade

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Por Célia Correia*
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A participação num processo seletivo para o sonhado ingresso no ensino superior é complexo e cheio de dúvidas para os jovens estudantes que sofrem, inicialmente, com a indecisão sobre a escolha de uma área que poderá conduzi-los para a concretude de planos, para uma carreira profissional promissora e uma vida melhor.
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Entretanto, essa indagação inicial, mesmo quando bem orientada e já definida, não é um fator isolado. Ao seu lado, outros significativos elementos podem afetar, direta ou indiretamente, o alcance dos objetivos e, até mesmo, resultar em grande frustração que poderá implicar na evasão escolar, na formação de baixa qualidade e no adeus aos sonhos.
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Que fatores são esses? Muitos, a partir do preparo e condições próprias do estudante, entram em cena outros elementos que escapam à sua capacidade de administração, dentre eles podem ser apontados: a qualidade e legalidade da escola e do curso no que tange à estrutura para o seu regular funcionamento; a capacidade do quadro de professores e do quadro administrativo; perfil dos egressos e dos atuais alunos, a localização (importante fator que traduz facilidade de acesso, barulho, segurança e outros elementos que interferem no equilíbrio emocional, no cansaço físico e na facilidade de movimentação do estudante e dos professores); nome (reconhecimento) da instituição na sociedade; projeto pedagógico e tantos outros que somados a esses são objeto de propagandas (algumas enganosas) no período de captação de candidatos.
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Entretanto, há um fator importante e muito pouco apontado no cenário da educação particular como capaz de afetar a qualidade dos cursos: o cumprimento das obrigações trabalhistas da instituição. Fato, quase sempre restrito ao ambiente interno, mormente, nas salas dos professores e nas negociações com os sindicatos. Não estou apontando a ocorrência de greves. Aponto para a ocorrência de atrasos de pagamentos, descumprimento de exigências legais, exploração do trabalho de professores e colaboradores administrativos fora dos valores morais e éticos descritos na legislação em vigor, nas cartas de princípios, nos regimentos, manuais e outros documentos que servem para responder às avaliações institucionais.
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Pode ser que, a relação desses últimos fatores com o comprometimento da qualidade dos cursos passe despercebida por muitos, mas os bons observadores conseguirão enxergar os seus efeitos no clima interno e nos aspectos motivacionais que acometem os quadros docente e administrativo.
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Embora professores tentem não deixar transparecer e, muito menos transferir, suas angústias e decepções para os seus alunos, impossível negar que, como vítimas de um sistema castrador e desrespeitoso, torna-se inevitável a convivência com alta rotatividade de pessoal, absenteísmo, produção de baixa qualidade, doenças do trabalho e conflitos internos. Por conseguinte, salas de aula que formarão futuros profissionais com baixa qualificação para o mercado e, frustração profissional e pessoal.
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Portanto, não basta ao estudante se deixar influenciar pelas campanhas publicitárias construídas com peças de Marketing (já tão desgastadas), mas visíveis em todos os cantos da cidade nos momentos de divulgação dos processos seletivos com indicações de "boa infraestrutura, bons preços e quadros de professores com mestrado e doutorado". É preciso que o estudante investigue, mais a fundo, a ética da instituição.

É preciso que se verifique junto aos professores e funcionários administrativos, sindicatos, justiça e órgãos de defesa do consumidor, a ficha de reclamações e de causas trabalhistas das instituições que criam armadilhas de puro comércio da educação.
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É recomendável, ao estudante, investigar motivos de desligamentos e esvaziamento do quadro de professores da escola para a qual ele pretende ir, principalmente, a perda de renomados profissionais nos últimos anos. É bom ficar atento e confirmar a idoneidade da instituição antes de colocar em risco o sonho de fazer uma faculdade.
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Ignorar fatores motivacionais no exercício do magistério e, de um modo geral na sala de aula, é o mesmo que negá-los no desempenho, na produtividade e na qualidade em qualquer campo de produção de bens ou serviços. É o mesmo que desconhecer princípios, teorias e boas práticas de gestão.
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Não honrar contratos de trabalho e/ou não cumprir com as obrigações legais para a garantia de harmonia, sinergia e segurança junto ao quadro de pessoal de qualquer organização (inclusive escolar) é uma forma de violação que pode resultar em consequencias desastrosas para as partes. No caso em questão o maior perdedor, sem dúvida, será o aluno.
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* Célia Maria Corrêa Pereira. Professora. Administradora. Mestre em Engenharia de Produção