segunda-feira, 28 de junho de 2010

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PUC-MG terá de indenizar ex-aluna por tentativa de estupro na universidade

Julia Baptista, O Estadão - 22 jun. 2010

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) a pagar R$ 100 mil a uma ex-estudante de História vítima de tentativa de estupro em setembro de 2000. A jovem receberá a quantia por danos morais, por ter sido alvo de violência no banheiro da faculdade, durante uma festa organizada pelos alunos na pizzaria da PUC. O agressor estava mascarado e tentou estuprar a jovem, que reagiu e levou cinco facadas.

A estudante entrou na Justiça contra a PUC, pedindo indenização por danos morais. Em sua defesa, a PUC alegava que o "lamentável ocorrido foi gerado exclusivamente por ato de terceiro, de forma manifestamente imprevisível e inevitável pela segurança mantida em toda e qualquer universidade".

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas (TJ-MG) acolheu os argumentos da vítima e fixou o valor a ser pago em R$ 100 mil. Para o TJ-MG, ficou comprovada a negligência da universidade, que não observou o dever de cuidado, falhando na prestação dos serviços de vigilância e de segurança dentro de suas instalações. A PUC recorreu ao STJ, pedindo a revisão do valor fixado para reparação do dano moral. No entanto, o ministro Raul Araújo, relator do processo, não aceitou os argumentos da universidade. "O montante da indenização só pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre nesse caso. Levando em consideração as circunstâncias em que a agravada sofreu tentativa de estupro e agressão que deixaram sequelas, a quantia fixada pelo TJMG não se distanciou dos padrões de razoabilidade", afirmou Araújo.

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