02/06/2011
Por TABATA MARTINS
Por TABATA MARTINS
Um estudante de Belo Horizonte vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil por ter tido um perfil falso criado no site de relacionamento Orkut. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização será paga pela Google Brasil Internet Ltda, já que o perfil tinha caráter ofensivo ao estudante e foi criado sem a autorização dele. Em janeiro de 2010, por intermédio de colegas e familiares, o estudante ficou sabendo da existência do perfil. Conforme a vítima, a conta estava sendo usada para o envio de diversos convites para outros participantes do site, a fim de partilhar um conteúdo bastante ofensivo.
No processo, o estudante afirmou que na descrição do suposto perfil aparecia o seguinte texto: “quem sou eu: um canalha, sem caráter que engana vítimas se passando por um cara bacana e apaixonado, mas eu não presto. Não traio a idiota ..., pois terminamos em novembro e eu já arrumei outra idiota (Daniela) pra poder trair e brincar com os sentimentos. Não fico solteiro uma semana! Minto e ludibrio as pessoas ao meu redor. Cuidado, eu vou enganar mesmo, nunca fico solteiro e emendo um namoro em outro, mas sou bom no que faço, você nem desconfiará que namoro. É difícil as pessoas desconfiarem de mim, e até você gata, mesmo sabendo de tudo isso, ainda vai dar mole para mim”.
Ainda durante a ação, o estudante ressaltou que não era usuário do Orkut e que, ao tomar conhecimento do fato, tentou com a Google o cancelamento da exibição da página, mas não conseguiu. Já a Google, alegou que não era possível o controle preventivo de conteúdo inserido no Orkut e que o fato não configura responsabilidade civil, já que a prestação de serviço não é perigosa ou insegura. Com a posição da empresa, o falso perfil ficou acessível no Orkut de meados de janeiro de 2010 até 19 de março de 2010. Desta forma, foi ajuizada uma ação judicial, em que foi deferido o pedido de tutela antecipada determinando a exclusão do perfil atribuído ao estudante, no prazo de 48 horas. O juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, entendeu que houve danos morais e fixou a indenização em R$ 15 mil. No entanto, a Google recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, confirmou o valor da indenização. De acordo com o desembargador, não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais.
Fonte: http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=120505
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