A paralisação das aulas proposta pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) é assunto preocupante e diz respeito a toda a sociedade. Uma Educação pública sempre mais qualificada é parte constitutiva das metas nucleares do governo mineiro e, ao mesmo tempo, requisito inadiável do mundo mais inclusivo e desenvolvido.
Professores e alunos, bem como todo o conjunto de profissionais envolvidos com a Educação, compartilham certamente o mesmo ideal de uma Educação capaz de propiciar, simultaneamente, a formação humanista e a competência profissional necessárias a uma vida mais digna numa sociedade que apresenta, a cada dia, desafios que exigem respostas tão firmes quanto urgentes. Na Educação, mais do que em qualquer outro lugar, está ressaltado nosso cuidado com o passado, nossa sensibilidade para com o presente e nossa esperança diante do futuro.
É reconhecendo a gravidade do momento e a importância de tornar acessíveis, nas sociedades democráticas, as informações necessárias à compreensão dos problemas a serem enfrentados que consideramos fundamental esclarecer a política remuneratória concernente aos profissionais do magistério da rede estadual de Minas Gerais.
A Lei Estadual 18.975/2010 modernizou e tornou mais claro o sistema de remuneração dos servidores da Educação ao instituir o pagamento por subsídio, que passou a ser, a partir do início deste ano, a referência financeira e administrativa adotada pelo governo de Minas para os servidores da Educação, desde 1º de janeiro, e resultou de estudos para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Desses estudos participaram órgãos governamentais e entidades representativas dos profissionais da Educação. Constituído por valor único, o subsídio incorpora todas as gratificações, vantagens, adicionais e abonos.
Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório simplifica os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos. Mas o mais importante é que o pagamento em parcela única reduz as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações na carreira da Educação básica com o mesmo tempo de serviço, além de dar maior clareza aos valores remuneratórios praticados pelo governo para os profissionais da Educação do estado.
A Lei 11.738/2008 garante um valor mínimo de remuneração para os profissionais do magistério público da Educação básica, que foi definido pelo Ministério da Educação (MEC) em R$ 1.187, para uma jornada de 40 horas semanais. A lei estabelece, ainda, que esse piso será proporcional nas demais jornadas de trabalho.
Para a jornada de 24 horas semanais, vigente no estado de Minas Gerais, o valor da remuneração inicial, de R$ 1.122, é 57,55% superior ao piso nacional, que está estabelecido, na proporcionalidade da jornada, em R$ 712,20. Os novos que ingressam na carreira, profissionais com licenciatura plena, cujo edital para concurso será publicado em julho, terão a remuneração de R$ 1.320 na jornada de 24 horas semanais. Os valores pagos no sistema de remuneração por subsídio confirmam, assim, a importância crescente conferida pelo governo mineiro à Educação.
Ressaltamos, ainda, que recebemos representantes do Sind-Ute, várias vezes, em 2011, para estudar suas reivindicações, muitas delas já atendidas. Lamentavelmente, o sindicato interrompeu as negociações em andamento e deliberou pela paralisação das aulas a partir do dia 8 deste mês. São essas as informações e esclarecimentos que consideramos ser nosso dever tornar públicos e que certamente contribuirão para que possamos chegar a um acordo que possibilite a superação dos atuais impasses. E reiteramos nossa permanente disponibilidade para o diálogo, pois esse é, sempre, o mais adequado dos caminhos para um entendimento duradouro e consequente.
Fonte: Estado de Minas (MG)
Professores e alunos, bem como todo o conjunto de profissionais envolvidos com a Educação, compartilham certamente o mesmo ideal de uma Educação capaz de propiciar, simultaneamente, a formação humanista e a competência profissional necessárias a uma vida mais digna numa sociedade que apresenta, a cada dia, desafios que exigem respostas tão firmes quanto urgentes. Na Educação, mais do que em qualquer outro lugar, está ressaltado nosso cuidado com o passado, nossa sensibilidade para com o presente e nossa esperança diante do futuro.
É reconhecendo a gravidade do momento e a importância de tornar acessíveis, nas sociedades democráticas, as informações necessárias à compreensão dos problemas a serem enfrentados que consideramos fundamental esclarecer a política remuneratória concernente aos profissionais do magistério da rede estadual de Minas Gerais.
A Lei Estadual 18.975/2010 modernizou e tornou mais claro o sistema de remuneração dos servidores da Educação ao instituir o pagamento por subsídio, que passou a ser, a partir do início deste ano, a referência financeira e administrativa adotada pelo governo de Minas para os servidores da Educação, desde 1º de janeiro, e resultou de estudos para unificar a remuneração dos servidores, eliminar distorções e atender demanda da própria categoria. Desses estudos participaram órgãos governamentais e entidades representativas dos profissionais da Educação. Constituído por valor único, o subsídio incorpora todas as gratificações, vantagens, adicionais e abonos.
Além de valorizar os servidores que já se encontram em exercício e estimular novos profissionais a abraçar carreiras na Educação, o sistema remuneratório simplifica os processos administrativos para a geração da folha de pagamentos. Mas o mais importante é que o pagamento em parcela única reduz as distorções salariais entre os servidores posicionados em diferentes situações na carreira da Educação básica com o mesmo tempo de serviço, além de dar maior clareza aos valores remuneratórios praticados pelo governo para os profissionais da Educação do estado.
A Lei 11.738/2008 garante um valor mínimo de remuneração para os profissionais do magistério público da Educação básica, que foi definido pelo Ministério da Educação (MEC) em R$ 1.187, para uma jornada de 40 horas semanais. A lei estabelece, ainda, que esse piso será proporcional nas demais jornadas de trabalho.
Para a jornada de 24 horas semanais, vigente no estado de Minas Gerais, o valor da remuneração inicial, de R$ 1.122, é 57,55% superior ao piso nacional, que está estabelecido, na proporcionalidade da jornada, em R$ 712,20. Os novos que ingressam na carreira, profissionais com licenciatura plena, cujo edital para concurso será publicado em julho, terão a remuneração de R$ 1.320 na jornada de 24 horas semanais. Os valores pagos no sistema de remuneração por subsídio confirmam, assim, a importância crescente conferida pelo governo mineiro à Educação.
Ressaltamos, ainda, que recebemos representantes do Sind-Ute, várias vezes, em 2011, para estudar suas reivindicações, muitas delas já atendidas. Lamentavelmente, o sindicato interrompeu as negociações em andamento e deliberou pela paralisação das aulas a partir do dia 8 deste mês. São essas as informações e esclarecimentos que consideramos ser nosso dever tornar públicos e que certamente contribuirão para que possamos chegar a um acordo que possibilite a superação dos atuais impasses. E reiteramos nossa permanente disponibilidade para o diálogo, pois esse é, sempre, o mais adequado dos caminhos para um entendimento duradouro e consequente.
Fonte: Estado de Minas (MG)
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