sexta-feira, 17 de junho de 2011

Funcionárias de creche são condenadas

Três atendentes e a diretora de uma creche foram condenadas por improbidade administrativa em Panambi, no Noroeste. Entre março e julho de 2005, as atendentes teriam assustado, maltratado e constrangido 11 crianças de dois a quatro anos na Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Lar. A diretora à época foi punida por omissão. Cabe recurso da decisão.

Segundo decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, Adria Joceli de Paula, Cibele Buss Silva e Angela da Conceição Nascimento foram condenadas a perda da função pública e pagamento de multa equivalentes a 15 salários à época. Diretora na época dos fatos, Carla Salete Pavinato Lopes terá de pagar multa correspondente a 20 salários. Os valores podem variar de R$ 4 mil a R$ 15 mil, conforme as funções ocupadas e o regime de horas trabalhadas de cada uma delas. As quatro ainda estão proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Crianças eram submetidas a tortura psicológica


Conforme denúncia do Ministério Público, as funcionárias assustariam as crianças com a intenção de aquietá-las após o almoço. Ainda as humilhariam, chamando-as, por exemplo, de piolhentas e mal-educadas. Também agiriam com brutalidade e truculência, xingando, chacoalhando, desferindo palmadas e até puxões de cabelo. Algumas crianças teriam ficado com marcas de agressão no corpo. Além disso, atemorizavam as crianças com fantasias e máscaras. Conforme a decisão, as atendentes ainda interrompiam as refeições antes da hora determinada e retiravam a comida das crianças.

Para o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, as provas são contundentes. Segundo ele, em vez de cuidarem das crianças, as atendentes as submeteram a tortura psicológica para satisfação de um “sadismo doentio” que as incompatibiliza de exercer as funções. À diretoria, caberia agir para evitar tais práticas. “Valendo-se de sua condição de superioridade, ao invés de dar carinho, cuidar, educar e bem formar as crianças que se encontravam sujeitas à sua atuação, fizeram o contrário: submeteram-nas a torturas psicológicas, humilhações e abusos, cuja repercussão no psiquismo das vítimas não é avaliável a curto prazo”, diz Santos na decisão.

Conforme o advogado Claudio Cicero de Oliveira Motta, Angela e Cibele pediram exoneração logo após o episódio. Adria continua trabalhando em uma creche e Carla, em uma Escola deensino fundamental da rede municipal.

– Apesar de permanecerem, não recebemos nenhuma denúncia de qualquer prática irregular feita por elas desde 2005 – diz o prefeito Miguel Schmitt Prym (PP).

Contraponto


O que diz Claudio Cicero de Oliveira Motta, advogado das quatro funcionáriasO episódio foi uma grande armação, pois a denúncia foi feita por uma colega funcionária e não pelas vítimas. O motivo seria uma disputa por cargo na Escola. Respeitamos a decisão do TJ, mas não concordamos e vamos recorrer. Entendemos que a pena foi muito severa e que deveria ter sido considerado na decisão o Estatuto da Criança e do Adolescente e não a Lei de Improbidade Administrativa.

LEANDRO BECKER - leandro.becker@zerohora.com.br
Fonte: Zero Hora (RS)

Um comentário:

  1. Interessante a colocação do advogado, como sendo tudo uma "grande armação". O que aconteceu então?! Histeria coletiva e uma grande alucinação do judiciário?

    Essas mulheres precisam seriamente passar por um tratamento psiquiátrico pois certamente mostraram serem portadoras de graves distúrbios mentais.

    Sugiro ao ilustre advogado das partes alegar insanidade. Assim fica mais fácil...

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