quinta-feira, 24 de março de 2011

Código disciplinar do MPF proíbe bullying e trotes violentos em escola federal de Minas

Por KARINA ALVES

Um código disciplinar elaborado entre o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas (IFSE) e o Ministério Público Federal (MPF) tem por objetivo proibir a prática de bullying dentro da escola, que fica em São João del-Rei, região do Campo das Vertentes. O código foi criado mediante um compromisso firmado entre o IFSE e o MPF durante as investigações de irregularidades no julgamento de uma suposta infração cometida por um estudante na Escola Agrotécnica de Barbacena, que posteriormente foi incorporada àquela instituição.

Bullying e trotes violentos, praticados dentro ou fora da escola, são considerados falta grave e podem resultar em expulsão, segundo o novo código. As penalidades, antes do documento, não asseguravam direitos de defesa e do contraditório, assegurados por lei. O MPF defendeu que, conforme dispõe a Lei nº 9.784/99, escolas federais devem se submeter às mesmas regras que regem a Administração Pública, entre elas o processo administrativo com todas as suas garantias.

Fonte:
http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=114268,NOT&IdCanal=1

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