quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Alunos punidos ilegalmente

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Apesar da Lei 9.870, de 1999, determinar que "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento", o Procon-JF continua registrando reclamações contra instituições de ensino. "O mais grave é o problema continuar acontecendo, mesmo depois de mais de uma década de criação da lei", ressalta o superintendente do órgão, Eduardo Schröder. Apesar de não ter fornecido números, ele revela que o maior número de ocorrências se refere à retenção de documentos do aluno.

Este foi o caso da promotora de eventos Simone Araújo Baldutti, que não conseguiu obter o histórico escolar do filho, requerido pela escola pública para onde foi transferido no ano passado. "Quis negociar a dívida, tentando parcelá-la, mas eles disseram que só entregariam o pagamento se eu pagasse tudo que devia." Simone conta que teve muitos problemas para matricular o filho em outra instituição, e que até hoje não obteve o histórico escolar. "Meu filho perdeu quase um mês de aulas. Além disso, passei por muito constrangimento, pois a escola se recusava a me atender e mandava algum funcionário dizer na frente de outras pessoas que era porque eu estava em débito."

Uma pedagoga que preferiu não se identificar passou por problema semelhante. A faculdade onde estudou se recusou a emitir uma certidão de conclusão de curso porque ela devia algumas mensalidades. "Já sabia desta lei e fui direto ao Procon. Depois de um ano e dois meses, consegui o documento através de uma liminar." Ela conta que vários colegas de turma enfrentaram o mesmo transtorno. "De uma turma de 40 alunos, pelo menos uns 13 passaram por isso". A instituição se recusou a negociar o débito, dizendo que só liberaria o certificado mediante pagamento à vista. "Com isso, perdi umas três propostas de emprego. E o que eles não viam é que quanto mais eu demorasse a conseguir um emprego, mais tempo a dívida ficaria em aberto." A pedagoga relata ainda, que soube de transtornos parecidos com alunos que foram proibidos de fazer provas, participar de cerimônias de colação de grau ou receber seus diplomas.

Para Schröder, a infração ainda acontece porque muitos consumidores não têm conhecimento da lei. "Além disso, é um caso em que muitos preferem se calar. Não ter acesso a documentos ou procedimentos por falta de pagamento é uma situação constrangedora." Ele alerta que qualquer pessoa que se sentir lesada por uma instituição de ensino por estar inadimplente deve procurar o Procon. "Não estamos defendendo a inadimplência de forma alguma. A lei preza por um bem maior, a educação de um cidadão, que em momento nenhum pode ser prejudicada ou interrompida. A escola deve procurar os meios legais para receber o pagamento, jamais tentar obtê-lo por coerção." O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinepe/Sudeste) foi procurado pela Tribuna, mas até o fechamento desta edição, não se posicionou sobre o assunto.

Fonte: Tribuna de Minas - JF - http://www.tribunademinas.com.br/economia/eco10.php

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