Bullying: notificação será obrigatória
Casos de discriminação na escola terão que ser registrados na delegacia
Rafael D'Ângelo - 24 set. 2010
As escolas públicas e particulares do estado terão que notificar a polícia e o Conselho Tutelar os casos de bullying e violência contra crianças e adolescentes. A lei tornando a medida obrigatória foi sancionada terça-feira pelo governador Sérgio Cabral e prevê multa de três a 20 salários mínimos (até R$10.200) para quem descumpri-la. Só na cidade do Rio, segundo pesquisa do IBGE realizada no ano passado, 30,6% dos estudantes dizem ter sofrido bullying, sendo que a proporção foi maior entre meninos (31,7%) que entre meninas (29,6%). Segundo o autor do projeto, André Corrêa (PPS), as notificações eram feitas por algumas escolas, mas sem normatização.
- Nem todas as escolas notificavam, principalmente as particulares. A lei disciplina isso e torna a notificação obrigatória - afirmou Corrêa.
Coordenadora do Serviço de Psicologia Aplicada da Uerj, Maria Luiza Bustamante destacou que a medida demonstra uma preocupação com a qualidade do ensino:
- É uma lei importante, que integra um movimento de retomada das preocupações com a Educação. Os casos de bullying na infância e adolescência influenciam o indivíduo para sempre, principalmente se diz respeito ao corpo da criança.
Segundo a Secretaria estadual de Educação, as escolas já notificavam casos de bullying, mas um grupo de trabalho foi formado para elaborar um formulário específico para as notificações, por conta da lei. O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino das Escolas do Estado do Rio (Sinepe), Vitor Notrica questiona se a medida terá eficácia:
- Não será através de autuações e multas que vamos resolver o problema.
Fonte: O Globo (RJ)
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Escolas do Rio terão de notificar polícia em caso de bullying
Lei sancionada também prevê comunicação ao Conselho Tutelar. Multa por omissão chega a 20 salários mínimos
Bruno Boghossian - 24 set. 2010
RIO - O governo do Rio sancionou uma lei que obriga diretores de escolas públicas e particulares de todo o Estado a notificar a polícia e o Conselho Tutelar em casos de bullying. Caso a medida não seja cumprida, os estabelecimentos poderão pagar multas de 3 a 20 salários mínimos - pena prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a omissão de maus-tratos. A lei estende para os estabelecimentos de ensino um modelo de notificação compulsória de violência contra crianças e adolescentes que já era adotado em unidades de saúde. Funcionários de hospitais e clínicas devem notificar autoridades policiais e conselhos tutelares quando forem observados casos de agressão contra menores.
O texto abrange tanto agressões físicas contra os jovens quanto pressões psicológicas, sem restringi-las ao ambiente escolar. Segundo a lei, a violência contra a criança e o adolescente é caracterizada quando uma ação ou omissão "resultar em morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico".
A nova lei determina que os procedimentos sejam feitos sob sigilo junto a delegacias e ao Conselho Tutelar, com o objetivo de proteger a vítima. A Secretaria Estadual de Educação informou que orientou as escolas a adotarem esses procedimentos.
Um grupo de trabalho foi formado na secretaria para elaborar um formulário-padrão, que deverá ser usado para as notificações feitas pelos estabelecimentos públicos e particulares.
Fonte: O Estado de S.Paulo (SP)
In: http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/educacao-na-midia
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