Aluno de escola em BH pode receber indenização por danos morais
Do Portal - 10 set. 2010
O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Átila Andrade Castro, condenou a Escola Politécnica de Minas Gerais (Polimig) a indenizar um aluno por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000. Em 2007, o aluno teria sido acusado pela supervisora da escola de ter furtado seu aparelho de telefone celular. Ele chegou a ser revistado na presença de outros dois alunos pela surpevisora, que ameaçou chamar a polícia.
Depois do ocorrido, o aluno foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático. De acordo com a escola, a supervisora não acusou o aluno de ter furtado seu celular, muito menos o revistou. O celular havia desaparecido quando só havia o aluno e mais um colega de classe na escola, portanto ambos se encontravam em situação de suspeita.
Para o juiz, a funcionária da Polimig acusou injustamente os alunos, ainda que de forma sutil. Por isso, a escola tem a obrigação de responder pelos atos de seus empregados, podendo, inclusive, responder por danos causados por estes a terceiros. A decisão está sujeita a recurso.
Fonte: http://www.otempo.com.br/noticias/ultimas/?IdNoticia=93824
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