O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou liminar buscada pelo município de Belo Horizonte para declarar ilegal a greve dos professores das Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis), promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sindrede-BH). Com isso, a greve dos educadores pode ser mantida, na capital mineira, sem qualquer penalidade para a categoria.
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A decisão é do desembargador Maurício Barros, da 6ª Câmara Cível, que analisou o pedido nessa quinta-feira (29). Para ele, o sindicato tem observado os requisitos necessários para a deflagração do movimento grevista, entre eles, a comunicação com antecedência mínima de 72 horas ao Poder Público.
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O município alega que até o deflagramento da greve não foi promovida qualquer tentativa de conciliação. Afirma que, em razão de os servidores exercerem funções elementares de educação pública, a greve vem causando prejuízos irreparáveis às crianças e às famílias. Ainda, segundo o município, devido à essencialidade específica do serviço de educação infantil, por ser direcionado a crianças de zero a cinco anos e oito meses, o movimento grevista deve ser declarado ilegal. O município solicitou a fixação de uma multa diária de R$ 100 mil caso os servidores não voltassem ao trabalho.
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O desembargador Maurício Barros argumentou que, neste momento, somente poderia analisar se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, sem poder discutir questões que envolvam o mérito da ação. De acordo com o magistrado, o sindicato informou antecipadamente todas as suas ações: a marcação da assembleia para sinalização de greve e da que realmente decidiu pela deflagração do movimento de paralisação, não havendo, assim, a ilegalidade apontada pelo município.
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O desembargador Maurício Barros argumentou que, neste momento, somente poderia analisar se estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar, sem poder discutir questões que envolvam o mérito da ação. De acordo com o magistrado, o sindicato informou antecipadamente todas as suas ações: a marcação da assembleia para sinalização de greve e da que realmente decidiu pela deflagração do movimento de paralisação, não havendo, assim, a ilegalidade apontada pelo município.
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Fonte: O Tempo (MG)
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