quarta-feira, 7 de novembro de 2012

MEC atualiza regra para Sisu se adequar à Lei de Cotas

 
FOTO: ANTONIO CRUZ/ABR
Expectativa. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, negou ontem vazamento no Enem 2012
ANTONIO CRUZ/ABR
Expectativa. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, negou ontem vazamento no Enem 2012
Brasília. O Ministério da Educação (MEC) atualizou ontem as regras do Sistema de Seleção Unificado (Sisu), usado por instituições de ensino superior públicas para ingresso de novos alunos. As principais mudanças das regras servem para que o sistema se adapte à Lei de Cotas que estabeleceu reserva de vagas para estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas e aos alunos de famílias de baixa renda. De acordo com o MEC, mais de 90% das vagas nas universidades federais para 2013 serão ofertadas por meio dele.
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A lei, que entrou em vigor neste semestre, prevê que as universidades e os institutos técnicos federais reservem, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública, com distribuição proporcional das vagas entre pretos, pardos e indígenas (terminologia do IBGE). A lei determina ainda que metade das vagas reservadas às cotas sociais - 25% do total da oferta - sejam preenchidas por alunos que venham de famílias com renda de até um salário mínimo e meio per capita. As instituições têm quatro anos para se adequarem.
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O Sisu usará como critério a nota de cada candidato no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No processo seletivo para o primeiro semestre de 2013, valerá a nota do Enem 2012. Pelas novas regras, os alunos da rede pública serão divididos em dois grupos, segundo a renda familiar: menor ou maior que 1,5 salário mínimo por pessoa. Esses grupos são separados em mais dois subgrupos, conforme a autodeclaração do candidato da cor da pele: os que são pretos, pardos ou indígenas e os demais. A reserva também se estenderá à lista de espera das instituições, que podem aplicar regras de programas próprios de ações afirmativas, desde que os 50% definidos pela lei sejam assegurados. Caso não haja aprovados suficientes para preencher as vagas destinadas a algum dos subgrupos previstos, elas poderão ser oferecidas aos demais subgrupos: primeiro, ao que possui a mesma faixa de renda; depois, a qualquer renda, priorizando os pretos, pardos e indígenas. Se o preenchimento não se der, as vagas serão disponibilizadas aos demais candidatos. (
Fonte: Super Notícias (MG))

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