Jornal O TEMPO em 01/07/2011 - DA REDAÇÃO
As práticas de bullying e trote violento estão oficialmente proibidas nas escolas municipais de Belo Horizonte. Ontem, o prefeito Marcio Lacerda sancionou a lei que cria os programas BH Trote Solidário e Prevenção e Combate ao Bullying. De acordo com a lei, entende-se por bullying as atitudes de violência física ou psicológica intencionais e repetitivas (presenciais ou virtuais), manifestadas individualmente ou por grupos.
A Secretaria Municipal de Educação deverá criar um serviço de atendimento telefônico para receber denúncias de bullying. Em relação ao trote, fica vedada a aplicação em calouros da rede municipal quando promovido sob coação, agressão física ou moral ou qualquer forma de constrangimento. Não há punições previstas na lei. A responsabilidade por determinar medidas disciplinares ficará a cargo dos professores e da Secretaria de Educação.
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