sexta-feira, 1 de julho de 2011

Lei proíbe bullying em escolas de Belo Horizonte

Carlos Calaes - Do Hoje em Dia - 30/06/2011

Toninho Almada

Brincadeiras de mau gosto ou até de agressão em qualquer ambiente escolar de Belo Horizonte já tem um respaldo legal para garantir seus direitos. Nesta quinta-feira (30), o prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou a lei 10.213, que cria o Programa BH Trote Solidário e Cidadão, que proíbe a prática de trote violento e de prevenção e combate ao bullying. No bullying, uma pessoa ou grupo de pessoas, no caso alunos, ridiculariza, humilha ou ameaça um ou mais colegas em ambiente escolar.

O autor do projeto de lei, vereador Adriano Ventura (PT) comemorou a aprovação da lei, que, segundo ele, irá valer em todas as escolas, públicas e particulares, assim como em universidades. Ele, que admitiu ter sido vítima de bullying em escolas durante sua adolescência, acredita que a lei será uma ferramenta importante para impedir a prática. O vereador ressaltou também a importância do fim dos trotes violentos e sua substituição por atividades solidárias.

O coordenador de projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação, Ismair Sérgio Cláudio, avalia que a lei, aprovada nesta quinta-feira, vem ratificar os procedimentos já adotados na rede de ensino da capital mineira desde 2005. Segundo ele, no ano passado foram denunciados três casos de bullying na rede municipal de ensino, dos quais dois tiveram confirmação com desdobramentos que levaram os pais e os jovens a responderem junto ao Ministério Público Estadual (MPE).

Ismair alerta que, nos casos de bullying envolvendo adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), tanto as vítimas como os agressores têm a condição de vítima. Ele lembra que, de modo geral, os pais dos alunos - vítimas e agressores - são chamados à escola onde tomam conhecimento do fato e o tipo de punição, que pode ser uma suspensão do infrator. A lei estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar serviço de atendimento telefônico para receber denúncias de bullying. O Regimento Escolar de cada unidade educacional definirá as ações preventivas, as medidas disciplinares e as responsabilidades da direção da escola em relação à ocorrência do bullying.

Autor de dois livros sobre o assunto: “Bullying, o que se pode fazer” e o “Diário de uma vítima de bullying”, o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau avalia que toda e qualquer lei municipal é importante para se combater a prática. No entanto, ele alerta que a questão deveria ser regulamentada em uma lei federal, que estabeleça parâmetros a serem adotados em todo país

Aluno espancado em escola da Pampulha

Em junho do ano passado, um aluno de 15 anos da escola de Ensino Fundamental Neusa Rocha, na Pampulha, em Belo Horizonte, foi espancado por três colegas, um deles utilizando um soco inglês de madeira, artefato considerado arma branca. O motivo da briga, que resultou na expulsão de dois alunos e na suspensão de outro, todos de 15 anos, teria sido uma represália, depois que a vítima alertou um outro colega de que ele seria alvo de uma agressão.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

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