quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Fora da lei, 11 capitais negam tempo livre a professores

Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima.
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A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
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Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
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Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 --menos que o piso, portanto.
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A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério. A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam de dar menos aulas.
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Segundo a Undime, que representa secretários municipais de Educação, gestores buscam cumprir a regra, mas alegam falta de verbas.
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"Todo mundo vai ter de ceder nesse processo", disse a presidente da Undime, Cleuza Repulho, referindo-se a prefeituras e sindicatos.
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Editoria de Arte/Folhapress
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SANÇÃO
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A lei não prevê sanção automática ao gestor que descumpra a regra. Ao sancionar a norma, o então presidente Lula afirmou que só cabe punição se comprovada a desonestidade do administrador.
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Pesquisador da USP em direito administrativo, Gustavo Justino de Oliveira entende que a própria legislação sobre improbidade prevê punição a quem desrespeita lei como a do piso do magistério. Um passo necessário é o pedido do Ministério Público. Já Carlos Ari Sundfeld, pesquisador da PUC e da FGV, vê como exagerada uma ação de improbidade em casos que não se caracterizem má fé. Diz, porém, que há respaldo legal para que docentes peçam cumprimento da lei.
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Resolução do Conselho Nacional de Educação estabeleceu 2015 como prazo final de transição. A regra, porém, não tem força de lei. Há divergências sobre o alcance da lei do piso. "Atividade intelectual, principalmente como a docência, exige reflexão e preparação", disse o coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara.
Já Ilona Becskeházy, consultora em educação, considera ser mais importante a definição de currículo claro para as escolas, melhoria nos materiais e infraestrutura.
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Fonte: Folha de São Paulo

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