A Comissão de Educação aprovou ontem (8) proposta que obriga escolas, clubes, agremiações esportivas e estabelecimentos similares a adotar políticas de combate ao bullying. Além de definir essa prática, o texto enumera as ações destinadas a diagnosticar e solucionar o problema.
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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1785/11, do Senado. Wyllys adotou como base o texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que já havia incorporado sugestões dos 12 projetos apensados à proposta original na Câmara. A primeira proposta apenas obriga as escolas a promover um ambiente escolar seguro, adotando estratégias antibullying.
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Conceito de bullying
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Em seu projeto, Jean Wyllys altera o conceito de bullying. Para ser caracterizada como tal a agressão deve ser intencional, praticada entre pares, em relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
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De acordo com o deputado, esses são os elementos necessários à definição da prática aceita em trabalhos acadêmicos. Para o relator, essa definição clara é importante “para evitar a banalização do conceito, que ocorre atualmente”. Além de apresentar essas características, o bullying ainda é definido como prática de violência física ou psicológica praticada por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar causando dano moral ou físico à vítima.
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Trote
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O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública inclui o trote entre as práticas consideradas bullying. Jean Wyllys, no entanto, determina que se inclua na prática somente a agressão constante, mesmo após o rito de iniciação, contra uma vítima específica. A alteração também visa adaptar o conceito à definição acadêmica vigente.
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Na versão do relator, as providências contra o bullying deverão ser adotadas pelo sistema de ensino. Para o deputado, “parece invasivo obrigar cada instituição a ter uma equipe multidisciplinar para tratar da questão”, como prevê a versão da Comissão de Segurança.
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Ações
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Para combater o bullying, a proposta determina que as instituições previstas criem grupos de apoio para estudar o fenômeno e atender às vítimas. As instituições também devem evitar punir os agressores, mas adotar práticas de reintegração das duas partes. Pela proposta, os estabelecimentos ficam obrigados a adotar medidas como: criar programas de capacitação dos funcionários para a prevenção e solução de casos de bullying, além de incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à prática.
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As entidades ainda serão obrigadas a comunicar os casos de agressões previstos aos conselhos tutelares. Caberá às secretarias de educação fiscalizar o cumprimento da lei.
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Tramitação
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Em regime de prioridade, a proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Agência Câmara / Todos pela Educação (on line) - 09 de maio de 2013
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