BRASÍLIA. A comissão especial criada para analisar a chamada Lei da Palmada aprovou ontem, em caráter conclusivo, a proibição do uso de castigos físicos em crianças e adolescentes. Se não houver recurso, o texto seguirá diretamente para o Senado. Um dos receios, no entanto, é que o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), contrário à proposta, recolha as 51 assinaturas necessárias para levar a Lei da Palmada à votação do plenário da Câmara. "Ele (Bolsonaro) é incontrolável, mas nós estamos atentos", observou Teresa Surita ((PMDB-RR), relatora do projeto.
O texto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a um programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. A criança que sofrer a agressão será encaminhada a tratamento especializado.
Punição. O texto não prevê multa para os pais, prisão nem perda da guarda dos filhos. Mas a proposta determina multa de três a 20 salários mínimos (de R$ 1.635 a R$ 10,9 mil) para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem o caso. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, promotor ou juiz.
Alterações. Anteontem, a votação do texto havia sido adiada após críticas serem levantadas pela bancada evangélica sobre termos do projeto. Os deputados evangélicos defenderam a substituição, no projeto, da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou limites a meninos e meninas.
Teresa Surita, em novo substitutivo sobre a matéria, acatou a sugestão dos evangélicos, o que surpreendeu os movimentos sociais que apoiam o texto original. A relatora também substituiu no texto a palavra "dor", considerado um conceito "subjetivo" pelo grupo religioso. "Tiramos a expressão dor. É algo que um perito não tem como diagnosticar. Não há como mensurar a dor do castigo corporal. Uma lesão, sim", disse o deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara.
Repercussão. A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco".
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diz que o castigo físico é "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente". Já o tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
"O Brasil dá um importante passo para afirmação dos direitos da criança e do adolescente contra todos os tipos de violência", disse a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, em nota divulgada à imprensa. "Ressaltamos que cerca de um terço das denúncias registradas pelo módulo Criança e Adolescente do Disque Direitos Humanos - Disque 100 corresponde a situações de violência física".
O texto prevê que pais que maltratarem os filhos sejam encaminhados a um programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. As medidas serão aplicadas pelo juiz da Vara da Infância. A criança que sofrer a agressão será encaminhada a tratamento especializado.
Punição. O texto não prevê multa para os pais, prisão nem perda da guarda dos filhos. Mas a proposta determina multa de três a 20 salários mínimos (de R$ 1.635 a R$ 10,9 mil) para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem o caso. A denúncia pode ser feita ao conselho tutelar ou a outra autoridade competente, como delegado, promotor ou juiz.
Alterações. Anteontem, a votação do texto havia sido adiada após críticas serem levantadas pela bancada evangélica sobre termos do projeto. Os deputados evangélicos defenderam a substituição, no projeto, da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou limites a meninos e meninas.
Teresa Surita, em novo substitutivo sobre a matéria, acatou a sugestão dos evangélicos, o que surpreendeu os movimentos sociais que apoiam o texto original. A relatora também substituiu no texto a palavra "dor", considerado um conceito "subjetivo" pelo grupo religioso. "Tiramos a expressão dor. É algo que um perito não tem como diagnosticar. Não há como mensurar a dor do castigo corporal. Uma lesão, sim", disse o deputado João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara.
Repercussão. A presidente da Comissão Especial, Érika Kokay (PT-DF), defendeu a proposta. "O castigo corporal só muda o comportamento na frente do agressor. Não é um mecanismo eficiente de convencimento, porque não muda a conduta de quem é agredido. Quem é agredido aprende a resolver conflitos através da violência e a subjugar o mais fraco".
O projeto altera o artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e diz que o castigo físico é "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em lesão à criança ou adolescente". Já o tratamento cruel ou degradante é definido como "conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente".
"O Brasil dá um importante passo para afirmação dos direitos da criança e do adolescente contra todos os tipos de violência", disse a ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário Nunes, em nota divulgada à imprensa. "Ressaltamos que cerca de um terço das denúncias registradas pelo módulo Criança e Adolescente do Disque Direitos Humanos - Disque 100 corresponde a situações de violência física".
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário